Petrobras sobre arrendamento de Terminal de Regaseificação de GNL
Petrobras sobre arrendamento de Terminal de Regaseificação de GNL Rio de Janeiro, 16 de abril de 2021 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade ao comunicado divulgado em 01/10/2020, informa que publicou na data de hoje o Edital do segundo processo licitatório para arrendamento do Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia (TR-BA) e instalações associadas, no estado da Bahia, em consonância com o Termo de Compromisso de Cessação para o mercado de gás natural, celebrado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em 08/07/2019. A licitação será restrita às empresas pré-qualificadas no âmbito da Convocação de Pré-Qualificação e o processo seguirá os atos e ritos previstos na Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais). Para mais informações acesse https://petrobras.com.br/pt/canais-de-negocios/arrendamento-tr-ba/. O arrendamento está alinhado com a estratégia da companhia de melhoria na sua alocação do capital e da construção de um ambiente favorável à entrada de novos investidores no setor de gás natural. O TR-BA consiste em um píer tipo ilha com todas as facilidades necessárias para atracação e amarração de um navio FSRU (Floating Storage and Regasification Unit) diretamente ao píer e de um navio supridor a contrabordo do FSRU. A transferência de GNL é feita diretamente entre o FSRU e o supridor na configuração side by side. A vazão máxima de regaseificação do TR-BA é de 20 milhões m³/d (@ 1 atm e 20°C). O gasoduto integrante do terminal possui 45 km de extensão e 28 polegadas de diâmetro, interligando o TR-BA a dois pontos de entrega, a Estação Redutora de Pressão de São Francisco do Conde e a Estação de Controle de Vazão de São Sebastião do Passé. O FSRU não faz parte do processo de arrendamento do TR-BA. Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS - Relações com Investidores Este documento pode conter previsões, Segundo o significado da Seção 27ª da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "proteja", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares , visam a identificar tais previsões , as quais, evidentemente , envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. |
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