Fato Relevante

Fato Relevante 


Alteração do canal de comunicação de Fato Relevante


O IRB-Brasil Resseguros S.A. (“IRB Brasil RE” ou Companhia”), em conformidade com a Instrução CVM nº 358/02, comunica, aos seus acionistas e ao mercado em geral, que foi aprovada na 286ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 28 de maio de 2021, a atualização de suas Políticas de Negociação de Valores Mobiliários e a de Divulgação de Fato Relevante. Nesta reunião, foi aprovada a alteração do portal de divulgação dos fatos relevantes da Companhia, conforme disposto na sua Política de Divulgação de Fato Relevante.

Os fatos relevantes passarão a ser veiculados por meio:

(i) da página na rede mundial de computadores do jornal “Valor Econômico” (https://valor.globo.com/valor-ri/fatos-relevantes/?empresa=irb-brasil-re);

(ii) da página na rede mundial de computadores da Companhia (https://ri.irbre.com); e

(iii) do sistema de envio de informações periódicas e eventuais da CVM (Sistema Empresas.Net) (http://www.cvm.gov.br).

O IRB Brasil RE informa, ainda, que atualizou seu Formulário Cadastral a fim de refletir a alteração da Política de Divulgação mencionada acima.


Clique aqui para acessar o Fato Relevante.




IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. 

Werner Romera Süffert 

Vice-Presidente Executivo Financeiro e de Relações com Investidores


IRB Brasil RE – Relações com Investidores
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