| Fato Relevante
Alteração do canal de comunicação de Fato Relevante
O IRB-Brasil Resseguros S.A. (“IRB Brasil RE” ou Companhia”), em conformidade com a Instrução CVM nº 358/02, comunica, aos seus acionistas e ao mercado em geral, que foi aprovada na 286ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 28 de maio de 2021, a atualização de suas Políticas de Negociação de Valores Mobiliários e a de Divulgação de Fato Relevante. Nesta reunião, foi aprovada a alteração do portal de divulgação dos fatos relevantes da Companhia, conforme disposto na sua Política de Divulgação de Fato Relevante. Os fatos relevantes passarão a ser veiculados por meio: (i) da página na rede mundial de computadores do jornal “Valor Econômico” (https://valor.globo.com/valor-ri/fatos-relevantes/?empresa=irb-brasil-re); (ii) da página na rede mundial de computadores da Companhia (https://ri.irbre.com); e (iii) do sistema de envio de informações periódicas e eventuais da CVM (Sistema Empresas.Net) (http://www.cvm.gov.br). O IRB Brasil RE informa, ainda, que atualizou seu Formulário Cadastral a fim de refletir a alteração da Política de Divulgação mencionada acima.
Clique aqui para acessar o Fato Relevante.
IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. Werner Romera Süffert Vice-Presidente Executivo Financeiro e de Relações com Investidores
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IRB Brasil RE – Relações com Investidores
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