CYRELA | Pagamento de Dividendos


CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES



 AVISO AOS ACIONISTAS 



CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (“Companhia”), em complemento ao Aviso aos Acionistas divulgado em 23 de abril de 2021 (“Aviso 23.04.2021”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada em 8 de junho de 2021, a Diretoria da Companhia deliberou que o pagamento do dividendo mínimo obrigatório pela Companhia relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, cuja distribuição foi declarada na Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 23 de abril de 2021 (“AGO 2021”), será realizado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 14 de junho de 2021.


Nesse sentido, em continuidade ao Aviso 23.04.2021, e em linha com o aprovado na AGO 2021 e na reunião da Diretoria ocorrida em 8 de junho de 2021, o pagamento dos dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:


1. Será distribuído o montante total de R$ 418.060.978,50 (quatrocentos e dezoito milhões, sessenta mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), equivalente a R$ 1,0872736899 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, tendo em vista a base acionária da Companhia na data-base de 23 de abril de 2021.


2. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 23 de abril de 2021, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive, de modo que as ações de emissão da Companhia são negociadas ex-dividendos desde o dia 26 de abril de 2021, inclusive.


3. O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 14 de junho de 2021, conforme deliberação da Diretoria da Companhia em reunião realizada em 8 de junho de 2021.


4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos (23 de abril de 2021) e a data do efetivo pagamento (14 de junho de 2021).


5. Na data do pagamento do dividendo (14 de junho de 2021), a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 23 de abril de 2021 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia. 


6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Banco Bradesco S.A.


7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.


8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.




São Paulo, 8 de Junho de 2021.




Miguel Maia Mickelberg

Diretor de Relações com Investidores



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