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FATO RELEVANTE

 

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS (“Companhia”), em atendimento ao artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, e à Instrução CVM nº 358/2002, vem, pelo presente, informar aos seus acionistas e ao público em geral que, em razão da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/21, no sentido de definir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como de determinar que o valor do ICMS a ser excluído é aquele destacado na nota fiscal, realizou o levantamento dos valores envolvidos em seus processos relacionados ao tema.

 

Diante disso, a Companhia informa que haverá um impacto positivo em seu resultado consolidado, estimado em aproximadamente R$ 2,4 bilhões (antes dos efeitos fiscais), com efeito no EBITDA de cerca de R$1,5 bilhão, que deverão ser reconhecidos nas Informações Trimestrais da Companhia.

 

                                                          Belo Horizonte, 30 de junho de 2021.

                                                                              Alberto Ono

                                           Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores

Fato Relevante - Exclusão ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

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