FATO RELEVANTE Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS (“Companhia”), em atendimento ao artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, e à Instrução CVM nº 358/2002, vem, pelo presente, informar aos seus acionistas e ao público em geral que, em razão da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/21, no sentido de definir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como de determinar que o valor do ICMS a ser excluído é aquele destacado na nota fiscal, realizou o levantamento dos valores envolvidos em seus processos relacionados ao tema. Diante disso, a Companhia informa que haverá um impacto positivo em seu resultado consolidado, estimado em aproximadamente R$ 2,4 bilhões (antes dos efeitos fiscais), com efeito no EBITDA de cerca de R$1,5 bilhão, que deverão ser reconhecidos nas Informações Trimestrais da Companhia. Belo Horizonte, 30 de junho de 2021. Alberto Ono Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores Fato Relevante - Exclusão ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS Para mais informações, utilize o link acima ou acesse o nosso site de RI. Obrigado pelo interesse em nossas informações. EQUIPE DE RI - USIMINAS TEL: +55 (31) 3499-8856 FAX: +55 (31) 3499-9357 Endereço: Rua Professor José Vieira de Mendonça, 3011 - 5º andar, Bairro Engenho Nogueira - CEP: 31310-260 / Belo Horizonte / MG E-mail: [email protected] Website: http://ri.usiminas.com/ |
Comentários
Postar um comentário