Comunicado ao Mercado - Direito de Preferência (UGPA1)

 

ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S.A.

 

COMUNICADO AO MERCADO

 

Esclarecimentos sobre Negociação de Direito de Preferência (UGPA1)

 

 

São Paulo, 30 de junho de 2021 – A Ultrapar Participações S.A. (B3: UGPA3 / NYSE: UGP, “Ultrapar” ou “Companhia”), em complemento ao fato relevante de 18 de maio de 2021, da proposta da  Administração referente à Assembleia Geral Extraordinária de 25 de junho de 2021 e do aviso aos  acionistas de 28 de junho de 2021, informa que o Direito de Preferência para adquirir ações da  Extrafarma passou a ser negociado em bolsa na data de hoje sob o ticker “UGPA1”.

 

Conforme esclarecido anteriormente pela Companhia, o Direito de Preferência não possui como objeto ações da Ultrapar, mas sim da Extrafarma. Dessa forma, os titulares e adquirentes do  Direito de Preferência em bolsa, se o exercerem, passarão a ter o direito condicionado de adquirir ações de emissão da Extrafarma, companhia fechada que não possui valores mobiliários de sua emissão admitidos a negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores ou  mercado de balcão). Portanto, as ações da Extrafarma não possuem e não há nenhuma  indicação de que possuirão liquidez.

 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o Departamento de Relações com Investidores da Companhia pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone +55 11 3177 7014.

 

 

Rodrigo de Almeida Pizzinatto

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

Ultrapar Participações S.A.

 

 

Este comunicado ao mercado não deve ser considerado uma oferta de venda ou solicitação de compra de valores mobiliários da Ultrapar  ou da Extrafarma, bem como não devem ser realizadas vendas de valores mobiliários da Ultrapar ou da Extrafarma em qualquer jurisdição  onde tal oferta, solicitação ou venda seja ilegal.


O Direito de Preferência não foi, e não será, registrado no âmbito do Securities Act de 1933, conforme alterado (“Securities Act”) ou  qualquer outra lei federal ou estadual dos Estados Unidos, e tais valores mobiliários não podem ser oferecidos, vendidos, penhorados ou de outra forma transferidos nos Estados Unidos ou para pessoas residentes ou domiciliadas nos Estados Unidos ou constituídas de acordo com as leis desse país (U.S. persons), exceto se tal oferta ou venda esteja isenta de, ou não esteja sujeita a, registro no âmbito do Securities Act e quaisquer leis de valores mobiliários aplicáveis promulgadas por estados dos Estados Unidos.


Fale com o RI

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Telefone: 55 11 3177-7014 | E-mail: [email protected] | Site: www.ultra.com.br

 

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