Grupo Fleury | Fato Relevante
Fato RelevanteSexta Emissão de Debêntures Atrelada ao Cumprimento de Metas ESG O Fleury S.A. ("Grupo Fleury" ou "Companhia"), em atendimento à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na presente data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a realização da sua 6ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em três séries ("Debêntures"), para distribuição pública com esforços restritos de colocação ("Oferta Restrita"), nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada. A referida emissão é a primeira emissão de Debêntures do Grupo Fleury com um componente ESG, que permitirá sua classificação como "sustainability-linked", nos termos exigidos pela International Capital Markets Association. Os principais termos e condições da Oferta Restrita estão resumidos a seguir:
Mais informações sobre as Debêntures podem ser obtidas na Ata de Reunião do Conselho de Administração e na Escritura de Emissão, disponíveis no site CVM (www.cvm.gov.br) ou no site de RI da Companhia (http://ri.fleury.com.br/). Em cumprimento das melhores práticas de mercado e da regulamentação aplicável, a Companhia estará sujeita às restrições de manifestação sobre a Oferta Restrita até o encerramento da mesma, e ressaltamos que este fato relevante tem caráter meramente informativo e não deve ser interpretado como recomendação de investimento. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre as Debêntures, a Oferta Restrita e/ou as metas de sustentabilidade propostas em observância às normas aplicáveis. São Paulo, 1 de julho de 2021 Fernando Augusto Rodrigues Leão Filho |
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