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Fato Relevante

Sexta Emissão de Debêntures
Atrelada ao Cumprimento de Metas ESG

O Fleury S.A. ("Grupo Fleury" ou "Companhia"), em atendimento à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na presente data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a realização da sua 6ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em três séries ("Debêntures"), para distribuição pública com esforços restritos de colocação ("Oferta Restrita"), nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada.

A referida emissão é a primeira emissão de Debêntures do Grupo Fleury com um componente ESG, que permitirá sua classificação como "sustainability-linked", nos termos exigidos pela International Capital Markets Association.

Os principais termos e condições da Oferta Restrita estão resumidos a seguir:

  • Os recursos líquidos captados pela Companhia por meio da Oferta Restrita serão destinados para usos corporativos gerais, como reforço de capital de giro e alongamento de passivo da Companhia;
  • Valor total da Emissão será de R$ 1 bilhão, dividido em três séries, sendo a Primeira Série de R$ 250 milhões, a Segunda Série de R$ 375 milhões e a Terceira Série de R$ 375 milhões;
  • A colocação das Debêntures ocorrerá sob o regime de garantia firme de subscrição;
  • Prazo de vencimento para a Primeira Série de 4 anos, com amortização de principal integral no 4º ano;
  • Prazo de vencimento para a Segunda Série de 5 anos, com amortização de principal integral no 5º ano;
  • Prazo de vencimento para a Terceira Série de 7 anos, com amortização de principal integral no 7º ano;
  • As Debêntures farão jus a uma remuneração equivalente a 100% (cem por cento) da Taxa DI (Depósitos Interfinanceiros), acrescida de spread equivalente a (i) 1,35% ao ano em relação às Debêntures da Primeira Série; (ii) 1,50% ao ano em relação às Debêntures da Segunda Série; e (iii) 1,75% ao ano em relação às Debêntures da Terceira Série. O pagamento da remuneração das Debêntures será realizado semestralmente; e
  • Caso não sejam atendidas determinadas metas de Gerenciamento de Resíduos Biológicos e Acesso à Saúde, bem como não sejam cumpridas obrigações associadas aos indicadores chave de desempenho sustentável relacionados a tais metas, nos prazos estabelecidos na Escritura de Emissão, os spreads referidos acima sofrerão aumento de até (i) 0,125% ao ano em relação às Debêntures da Primeira Série; (ii) 0,25% ao ano em relação às Debêntures da Segunda Série; e (iii) 0,35% ao ano em relação às Debêntures da Terceira Série, nos termos da Escritura de Emissão.

Mais informações sobre as Debêntures podem ser obtidas na Ata de Reunião do Conselho de Administração e na Escritura de Emissão, disponíveis no site CVM (www.cvm.gov.br) ou no site de RI da Companhia (http://ri.fleury.com.br/).

Em cumprimento das melhores práticas de mercado e da regulamentação aplicável, a Companhia estará sujeita às restrições de manifestação sobre a Oferta Restrita até o encerramento da mesma, e ressaltamos que este fato relevante tem caráter meramente informativo e não deve ser interpretado como recomendação de investimento.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre as Debêntures, a Oferta Restrita e/ou as metas de sustentabilidade propostas em observância às normas aplicáveis.

São Paulo, 1 de julho de 2021

Fernando Augusto Rodrigues Leão Filho
Diretor de Finanças e Relações com Investidores

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