A Itaúsa S.A. comunica aos Senhores Acionistas que os pagamentos dos dividendos trimestrais relativos ao exercício social de 2021, no valor de R$ 0,02 por ação, serão efetuados conforme cronograma abaixo, sem retenção de imposto de renda na fonte: Data-base | Data de Pagamento | 31.05.2021 | 01.07.2021 | 31.08.2021 | 01.10.2021 | 30.11.2021 | 03.01.2022 | 28.02.2022 | 01.04.2022 | Obs: conforme Política de Remuneração aos Acionistas da Companhia, disponível no site de Relações com Investidores (www.itausa.com.br), os pagamentos trimestrais são efetuados a título de antecipação do dividendo obrigatório do exercício, que será apurado após o fechamento do balanço patrimonial anual. Forma de pagamento: - para os Acionistas registrados nos livros da Companhia com dados cadastrais e bancários atualizados, o pagamento será efetuado mediante crédito nas contas por eles indicadas;
- para os Acionistas registrados na Central Depositária da B3, o pagamento será efetuado diretamente à referida Central Depositária, que os repassará aos Acionistas titulares por intermédio de seus agentes de custódia.
Os Acionistas com dados cadastrais ou bancários desatualizados deverão: - se registrados nos livros da Companhia: comparecer na agência do Itaú de sua preferência;
- se registrados na B3: procurar a corretora onde mantém sua posição em custódia.
Recordamos que os Acionistas da Itaúsa, também correntistas do Itaú e com ações no ambiente escritural, podem investir automaticamente os dividendos na compra de ações por meio de adesão ao Programa de Reinvestimento de Dividendos – PRD(*). (*) Para aderir ao PRD acesse o Itaú Bankline (www.itau.com.br) ou, para informações adicionais sobre o PRD, ligue (xx11)3003-9285 para Capitais e Regiões Metropolitanas ou 0800-720-985 para Demais Localidades. |
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