Gerdau | Fato Relevante


FATO RELEVANTE


Gerdau S.A. e Metalúrgica Gerdau S.A. (em conjunto “Companhias”), nos termos do disposto no artigo 157, §4º da Lei n° 6.404/76 e na Instrução CVM n° 358/2002, conforme alterada, vêm informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme vinham reportando em suas demonstrações financeiras, a Gerdau Açominas S.A. (“GACO”), controlada direta e indireta da Gerdau S.A. e da Metalúrgica Gerdau S.A., respectivamente, obteve êxito em processo judicial no qual pleiteava a exclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços da base de cálculo do PIS e da COFINS (“Decisão Judicial”).

Com o trânsito em julgado da Decisão Judicial em 18 de novembro de 2020, a GACO teve reconhecido o direito de reaver, mediante compensação de créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior,  o valor de aproximadamente R$ 952 MM (principal acrescido de atualização monetária). O efeito no lucro líquido da GACO, a ser reconhecido no quarto trimestre de 2020, após os tributos incidentes e honorários advocatícios, está estimado em R$ 600 MM. Para aproveitamento do referido crédito, o valor ainda deverá ser objeto de auditoria e validação via procedimento administrativo perante a Receita Federal do Brasil.  Após tal validação, as Companhias estimam que a GACO poderá monetizar os créditos no prazo de 5 (cinco) anos.

As Companhias manterão o mercado e seus acionistas informados sobre novas informações vinculadas ao assunto. 

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