FATO RELEVANTE
Para fins do disposto na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), a CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (BM&FBovespa: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 18 de novembro de 2020, aprovou a 14ª (décima quarta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries (“Primeira Série” e “Segunda Série”, respectivamente), com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais) na data de emissão, totalizando um montante de R$ 960.000.000,00 (novecentos e sessenta milhões de reais) na data de emissão (“Debêntures”), sendo o prazo de vencimento das Debêntures da Primeira Série de 6 (seis) anos, contados da data de emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de dezembro de 2026 (“Data de Vencimento Primeira Série”) e o prazo de vencimento das Debêntures da Segunda Série de 8 (oito) anos contados da data de emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de dezembro de 2028 (“Data de Vencimento Segunda Série”). A Emissão das Debêntures será objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476, com garantia firme para a totalidade das Debêntures.
São Paulo/SP, 18 de novembro de 2020. CCR S.A. Waldo Perez Diretor de Relações com Investidores CONTATO RI Telefones: (11) 3048-5941 / 5955 / 6353 / 2108 E-mail: [email protected] Website: www.ccr.com.br/ri |
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