Petrobras sobre renúncia de Conselheiro de Administração

Petrobras sobre renúncia de Conselheiro de Administração


Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021 - A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 16/04/2021, informa que foi efetivada hoje a renúncia do Conselheiro de Administração Marcelo Gasparino da Silva, eleito através de processo de voto múltiplo na Assembleia Geral Extraordinária de 12/04/2021 (AGE de 12/04/2021).

Diante da vacância no Conselho decorrente dessa renúncia, nos termos do artigo 141, § 3º, da Lei 6.404/76, a primeira Assembleia Geral a ser realizada procederá à nova eleição dos 8 (oito) cargos ao Conselho de Administração preenchidos por voto múltiplo na AGE de 12/04/2021, não havendo obrigatoriedade de convocação de Assembleia específica para esse fim.

Os Conselheiros remanescentes poderão nomear substituto para ocupar o cargo vago até realização da referida Assembleia Geral, com base no artigo 150 da Lei 6.404/76 e artigo 25 do Estatuto Social.

A Petrobras manterá o mercado informado sobre qualquer decisão acerca de alterações em seu Conselho de Administração.




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Este documento pode conter previsões, Segundo o significado da Seção 27ª da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "proteja", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares , visam a identificar tais previsões , as quais, evidentemente , envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. 

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