CCR | Fato Relevante


FATO RELEVANTE

Para fins do disposto na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), a CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (BM&FBovespa: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 27 de maio de 2021, aprovou a 15ª (décima quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única (“Emissão”), com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais) na data de emissão, totalizando um montante de R$ 545.000.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco milhões de reais) na data de emissão (“Debêntures”), sendo o prazo de vencimento das Debêntures de 12 (doze) anos e 6 (seis) meses, contados da data de emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de novembro de 2033 (“Data de Vencimento”).

A Emissão das Debêntures será objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476, com garantia firme para a totalidade das Debêntures (“Oferta Restrita”), e  será realizada na forma do artigo 2º e seus parágrafos 1º-A e 1º-B da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”) e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto 8.874”), tendo em vista o enquadramento, como prioritário, do projeto de exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do trecho da BR-101/SC, entre Paulo Lopes (km 244+680) e a divisa SC/RS (km 465+100) totalizando aproximadamente 220,420 km, em pista dupla, no Estado de Santa Catarina, compreendendo serviços e obras estipulados no Contrato de Concessão nº 01/2020 celebrado em 6 de julho de 2020 entre a União Federal, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, e a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A., sociedade de propósito específico cujo capital social é integralmente detido pela Companhia (“Projeto”).

Os recursos líquidos obtidos pela Companhia por meio da integralização das Debêntures, serão destinados exclusivamente para reembolso de despesas efetuadas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta Restrita e para a realização de investimentos futuros, relacionados ao financiamento de investimentos no Projeto, nos termos do artigo 2°, parágrafos 1°-A e 1º-B, da Lei 12.431, bem como do Decreto 8.874, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011.

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São Paulo, 28 de maio de 2021.

CCR S.A.
Waldo Perez
Diretor de Relações com Investidores

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