Petrobras sobre prazo para venda de ativos previstos nos TCCs

Petrobras sobre prazo para venda de ativos previstos nos TCCs


Rio de Janeiro, 11 de maio de 2021 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que sua Diretoria Executiva aprovou, na data de hoje, a celebração de aditivos aos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), com a finalidade de estender o prazo para que a Petrobras siga com as tratativas para a efetiva conclusão dos processos de negociação e assinatura dos contratos de compra e venda de ativos neles previstos.

Os novos prazos aprovados pelo CADE para conclusão dos processos são:

(i) Refinaria Isaac Sabbá (REMAN), Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR) e Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP) – 31/07/2021;

(ii) Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), Refinaria Gabriel Passos (REGAP) e Refinaria Abreu e Lima (RNEST) – 30/10/2021;

(iii) Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) – 31/12/2021 e

(iv) Petrobras Gás S.A. (Gaspetro) – 30/06/2021.

O processo de venda desses ativos está sujeito a avaliação dos órgãos internos de governança da Petrobras. Tais operações estão previstas nos TCCs assinados com o CADE em junho de 2019, para os ativos de refino e, em julho de 2019, para os de gás natural, a fim de estimular a concorrência, incentivando a entrada de novos agentes econômicos nesses mercados.

A Petrobras reafirma o seu compromisso com a ampla transparência da gestão de seu portfólio e reforça que as principais etapas dos processos são divulgadas ao mercado de acordo com as normas internas da Petrobras e com o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.




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Este documento pode conter previsões, Segundo o significado da Seção 27ª da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "proteja", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares , visam a identificar tais previsões , as quais, evidentemente , envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. 

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