Fato Relevante - Programa de Recompra de Ações


FATO RELEVANTE 

A HYPERA S.A. (“Companhia” ou “Hypera Pharma”), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedade por Ações”), e do art. 2º da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que seu Conselho de Administração aprovou em reunião realizada nesta data, programa de recompra de ações ordinárias de emissão da própria Companhia, sem redução do capital social, para permanência em tesouraria (observado o limite aplicável), cancelamento, posterior alienação das ações no mercado ou destinação ao eventual exercício de opções de compra de ações no âmbito do programa de concessão de ações em regime de matching e programa de outorga de ações restritas da Companhia, com as seguintes características (“Programa de Recompra”), nos termos da Instrução CVM nº 567 de 17 de setembro de 2015 e a Lei das Sociedade por Ações:

  1. o prazo máximo para a realização das recompras no âmbito do Programa de Recompra é de até 18 meses, com início em 26 de fevereiro de 2021 e término em 26 de agosto de 2022.
  2. o total de ações a serem adquiridas é de até 4.200.000 (quatro milhões e duzentas mil) ações ordinárias, que representam até 1,042% do total de 402.912.657 ações de emissão da Companhia em circulação no mercado nesta data, negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão sob o Código de Negociação “HYPE3”.

 

São Paulo, 26 de fevereiro de 2021

 

Hypera S.A.

Adalmario Ghovatto Satheler do Couto

Diretor de Relações com Investidores (DRI)



Hypera Pharma – Relações com Investidores   

Tel: +55 11 3627-4206

[email protected]  |  www.hypera.com.br/ri    


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