Fato Relevante - Programa de Recompra de Ações
FATO RELEVANTE A HYPERA S.A. (“Companhia” ou “Hypera Pharma”), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedade por Ações”), e do art. 2º da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que seu Conselho de Administração aprovou em reunião realizada nesta data, programa de recompra de ações ordinárias de emissão da própria Companhia, sem redução do capital social, para permanência em tesouraria (observado o limite aplicável), cancelamento, posterior alienação das ações no mercado ou destinação ao eventual exercício de opções de compra de ações no âmbito do programa de concessão de ações em regime de matching e programa de outorga de ações restritas da Companhia, com as seguintes características (“Programa de Recompra”), nos termos da Instrução CVM nº 567 de 17 de setembro de 2015 e a Lei das Sociedade por Ações:
São Paulo, 26 de fevereiro de 2021
Hypera S.A. Adalmario Ghovatto Satheler do Couto Diretor de Relações com Investidores (DRI) Hypera Pharma – Relações com Investidores |
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