Fato Relevante - Aprovação do CADE para Aquisição da Biosev
A Cosan S.A. (“Companhia”) (B3: CSAN3), nos termos da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e da Instrução n° 358/2002 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), informa que a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE aprovou, em 1 de março de 2021, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.000471/2021-75, referente à transação da Raízen Energia S.A. (“Raízen”), co-controlada da Companhia, com a Biosev S.A. (“Biosev”), divulgada em Fato Relevante de 8 de fevereiro de 2021 (“Transação”). A decisão só será final depois de transcorrido o prazo de 15 dias contado de sua publicação no Diário Oficial da União, sem que tenha havido recursos ou avocação pelo Tribunal do CADE, nos termos da legislação aplicável. Conforme divulgado anteriormente, a consumação da Transação permanece sujeita ao cumprimento de outras condições precedentes, incluindo, dentre outras, a conclusão da reorganização societária da Biosev e a reestruturação do endividamento financeiro da Biosev. A Companhia manterá o mercado informado a respeito da consumação das demais condições precedentes e fatos subsequentes relacionados à Transação na forma da lei e da regulamentação da CVM. São Paulo, 2 de março de 2021 Marcelo Eduardo Martins Cosan S.A. – Relações com Investidores Tel: +55 11 389 7-9 797 | [email protected] | ri.cosan.com.br |
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