Ecorodovias | Fato Relevante


FATO RELEVANTE

A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia” ou “Ecorodovias”), em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada (“ICVM 358/02”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que em 26 de fevereiro de 2021 foi notificada pelo Ministério da Infraestrutura, por meio do Ofício n⁰ 81/2021/SNPTA (abaixo), acerca da decisão do Poder Concedente pela não renovação do Contrato de Arrendamento PRES nº 028/1998 e seus aditivos ("Contrato") celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo ("CODESP" – atual Santos Port Authority - SPA) e o Ecoporto Santos S.A. ("Ecoporto Santos"), controlada da Companhia. 

O Contrato tem vigência original de 25 (vinte e cinco) anos com encerramento previsto para junho de 2023. O Ecoporto Santos iniciou o processo de prorrogação antecipada do Contrato por igual período de 25 (vinte e cinco) anos ao Poder Concedente em dezembro de 2014. 

Em 19 de dezembro de 2019, foi publicada a Resolução nº 7.549 e, em fevereiro de 2020, o Acórdão nº 14-2020, ambos da Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (“ANTAQ”), aprovando o “Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental”, contemplando, dentre outros, a sugestão de prorrogação da vigência do Contrato até o ano de 2048 e reequilíbrio dos investimentos concluídos e operacionais em portêineres e outros ativos no valor de R$234 milhões na data-base de dezembro de 2020. 

Após tal data, o processo foi remetido à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (“SNPTA”), do Ministério da Infraestrutura, para análise, sendo que, em 26 de fevereiro de 2021, o Secretário da SNPTA (Ofício n⁰ 81/2021/SNPTA) remeteu notificação ao Ecoporto Santos comunicando o Despacho Decisório n⁰ 5/2021/SNPTA em que indeferiu o pleito de prorrogação do Contrato, sem prejuízo do direito ao reequilíbrio dos investimentos concluídos e operacionais em portêineres e outros ativos acima mencionados. 

Considerando-se o Ofício n⁰ 81/2021/SNPTA, a Administração da Companhia recomendará ao seu Conselho de Administração a incorporação, nas Demonstrações Financeiras da Companhia de 31 de dezembro de 2020, dos efeitos da decisão do Poder Concedente sobre a não renovação do Contrato referente à redução no valor contábil do Contrato no valor estimado de R$616 milhões (não caixa) (impairment). 

Em paralelo tramita, na SNPTA e na ANTAQ, pedido do Ecoporto Santos para instauração de arbitragem contra a decisão de denegação, pela ANTAQ, por meio da Resolução nº 7.549 e do Acórdão nº 14-2020, do pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Ecoporto Santos decorrente dos prejuízos auferidos pela entrega de área menor e fragmentada (136.444 m²) comparada àquela prevista no edital (170.000 m²) do Contrato, tendo recebido entendimentos favoráveis expressados pela Nota Técnica n⁰ 1/2021/CGEV/DGCO/SNPTA e do Despacho n⁰ 21/2021/DGCO/SNPTA, bem como do Parecer n. 00071/2021/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU e Despacho nº 00100/2021/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU da Consultoria Jurídica – Advocacia Geral da União - Ministério da Infraestrutura, com valor referencial de R$814 milhões na data-base de dezembro de 2020. 

A Ecorodovias ratifica seu compromisso com as suas obrigações, como companhia aberta listada no Novo Mercado da B3, sendo que toda e qualquer informação relevante será divulgada em conformidade com a legislação pertinente e em vigor.  

 

São Paulo, 1º de março de 2021.

Marcello Guidotti
Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores
55 (11) 3787 2612 / 2683 / 2674 / 2681
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