Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária 30/11/2020


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 


O Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras convoca os acionistas da Companhia para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo 4º, §2º, inciso I e artigo 21-C, §§2º e 3º da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009 (“ICVM 481”), no dia 30 de novembro de 2020, às 15:00 horas, por meio da plataforma digital Teams  (“Plataforma Digital”), a fim de deliberar sobre a seguinte matéria:

       
I.    Proposta de Reforma de Estatuto Social para alterar os artigos 17, 22, 23, 27, 30, 34, 47 e 57 do Estatuto Social, e consequente consolidação do Estatuto Social, conforme proposta da Administração arquivada nos endereços eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM") e da Companhia.


Considerando os efeitos da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) no Brasil e as medidas das autoridades sanitárias e governamentais para o enfrentamento da pandemia, especialmente quanto à restrição de circulação e reunião de pessoas, a Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual a participação do acionista somente poderá ser:

(a)    via Boletim de Voto a Distância (“Boletim”), cujo modelo está disponibilizado aos acionistas nos endereços eletrônicos da Companhia (http://www.petrobras.com.br/ri) e da CVM (http://www.cvm.gov.br);

(b)    via Plataforma Digital, que poderá ser acessada pessoalmente ou por procurador devidamente constituído nos termos do artigo 21-C, §§2º e 3º da ICVM 481, caso em que o acionista poderá: (i) simplesmente participar da Assembleia, tenha ou não enviado o Boletim; ou (ii) participar e votar na Assembleia, situação em que as instruções de voto porventura enviadas anteriormente por meio do Boletim pelo acionista serão desconsideradas, prevalecendo o voto proferido via Plataforma Digital.

A comprovação da qualidade de acionista da Companhia deverá ser feita nos termos do artigo 126 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S/A”) e do artigo 13 do Estatuto Social da Petrobras, conforme aplicável.

A Companhia informa aos acionistas que desejarem participar desta Assembleia que as instruções para acesso à Plataforma Digital e/ou envio do Boletim de Voto a Distância, nos termos da ICVM nº 481, constam do Manual da Assembleia e das Instruções para Participação na Assembleia.

Para participar da Assembleia por meio da Plataforma Digital o acionista deve enviar solicitação à Companhia para o e-mail [email protected] , com antecedência de até 2 (dois) dias antes da sua realização, ou seja, até às 15h – horário de Brasília – do dia 28 de novembro de 2020, a qual deverá estar devidamente acompanhada dos seguintes documentos:


•Pessoa Física:

(a) identificação válida com foto (cópia original ou certificada) do acionista. Os seguintes documentos podem ser apresentados: (i) Carteira de Identidade (RG); (ii) Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE); (iii) Passaporte; (iv) Cartão de Associação Profissional aceito como identificação para fins legais (por exemplo, OAB, CRM, CRC, CREA); ou (v) Carteira de Motorista (CNH);

(b) comprovante de propriedade de ações emitidas pela Petrobras, emitido pela instituição financeira depositária ou custodiante; e

(c) indicação de e-mail para recebimento de convite individual para acesso à Plataforma Digital e consequente participação na Assembleia.


• Pessoa Jurídica ou Entidade Legal:

(a) identificação válida com foto do representante legal (cópia original ou certificada). Os seguintes documentos podem ser enviados: (i) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE); (ii) Passaporte; (iii) Cartão de Associação Profissional aceito como identificação para fins legais (por exemplo, OAB, CRM, CRC, CREA); ou (iv) Carteira de Motorista (CNH);

(b) documentos que comprovem representação, incluindo a nomeação por procuração e cópia dos documentos de qualificação profissional e da ata da eleição dos conselheiros; e, no caso de fundo de investimento, cópias de (i) estatuto do fundo em vigor, (ii) os documentos de qualificação profissional de seu conselheiro ou administrador, conforme o caso; e (iii) a ata da eleição de tais conselheiros. Se esses documentos estiverem em um idioma estrangeiro, deverão ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado, mas não será necessária a notarização e a consularização. Os documentos em inglês e espanhol não precisam ser traduzidos;

(c) comprovante de propriedade de ações emitidas pela Petrobras, emitido pela instituição financeira depositária ou custodiante; e

(d) indicação de e-mail para recebimento de convite individual para acesso à Plataforma Digital e consequente participação na Assembleia.

A despeito da possibilidade de participação via Plataforma Digital, a Petrobras recomenda aos acionistas a adoção do Boletim de Voto a Distância.

Encontra-se à disposição dos acionistas, nos endereços eletrônicos da Companhia (http://www.petrobras.com.br/ri) e da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (http://www.cvm.gov.br), toda a documentação pertinente às matérias que serão deliberadas nesta Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da ICVM nº 481.



Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2020.


Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Presidente do Conselho de Administração



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www.petrobras.com.br/ri   

Para mais informações:
Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS - Relações com Investidores
e-mail: [email protected] / [email protected]
Av,República do Chile, 65 1803 - 20031-912- Rio de Janeiro, RJ
Tel: 55(21) 3224-1510/9947 | 0800-282-1540
 


Este documento pode conter previsões, Segundo o significado da Seção 27ª da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "proteja", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares , visam a identificar tais previsões , as quais, evidentemente , envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.  


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