EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os Senhores Acionistas do IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. (“Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“Assembleia”), a ser realizada no dia 30 de abril de 2021, às 18:00 horas, de modo exclusivamente digital, a fim de deliberar acerca das seguintes matérias: 1. Em Assembleia Geral Ordinária: (i) tomar as contas dos Administradores da Companhia; (ii) examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, acompanhadas do relatório anual da administração e dos pareceres dos auditores independentes, do Comitê de Auditoria e do Conselho Fiscal da Companhia; (iii) fixação do número de assentos do Conselho de Administração; (iv) eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração; (v) fixação do número de assentos do Conselho Fiscal; e (vi) eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal. 2. Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) fixar o limite de valor da remuneração anual global dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal da Companhia, para o período de abril de 2021 a março de 2022. O detalhamento das deliberações propostas, e das regras e dos procedimentos sobre como os acionistas poderão participar e votar à distância na referida Assembleia (incluindo instruções para acesso e utilização do sistema eletrônico de participação e votação à distância pelos acionistas e instruções gerais para preenchimento e envio do boletim de voto à distância) encontram-se na Proposta da Administração divulgada nesta data pela Companhia. Instruções Gerais: Nos termos do artigo 5º, § 3º, da Instrução CVM nº 481/09, os acionistas que pretenderem participar da Assembleia deverão enviar e-mail à Diretoria de Relações com Investidores da Companhia ([email protected]) até 2 (dois) dias antes da Assembleia (i.e. até o dia 28 de abril de 2021), solicitando suas credenciais de acesso ao sistema eletrônico de participação e votação à distância, e enviando os seguintes documentos à Companhia, conforme aplicáveis:
Documentação a ser encaminhada à Companhia | Pessoa Física | Pessoa Jurídica | Fundo de Investimentos | Comprovante de titularidade das suas ações emitido por central depositária ou pelo agente escriturador | X | X | X | CPF e Documento de Identidade com foto do acionista ou de seu representante legal (1) | X | X | X | Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e atualizado (2) | - | X | X | Documento hábil que comprove a outorga de poderes, inclusive de representação, se for o caso (2) | - | X | X | Regulamento consolidado e atualizado do fundo | - | - | X |
(1) Documento de identidade aceitos: RG, RNE, CNH, Passaporte e carteira de registro profissional oficialmente reconhecida; (2) Para fundos de investimentos, documentos do gestor e/ou administrador, observada a política de voto.
A Companhia ressalta, ainda, que de maneira estritamente excepcional, aceitará que os referidos documentos sejam apresentados sem reconhecimento de firma ou cópia autenticada, ficando cada acionista responsável pela veracidade e integridade dos documentos apresentados. A Companhia salienta que as credenciais enviadas para participação na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária que seria realizada em 29 de março de 2021 não permanecerão válidas para a presente Assembleia, de modo que os acionistas interessados em participar deverão realizar, novamente, os procedimentos e regras previstos no presente Manual. Nos termos da Instrução CVM nº 481/09, a Companhia adotará, também, o sistema de votação à distância mediante a entrega dos respectivos boletins de voto à distância diretamente à Companhia, aos agentes custodiantes ou à instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia, Banco do Brasil S.A., de acordo com as instruções contidas na Proposta da Administração, conforme modelos dos boletins de voto à distância disponibilizados pela Companhia e observadas as orientações constantes do item 12.2 do Formulário de Referência da Companhia. A Companhia ressalta, ainda, que os Boletins de Voto à Distância enviados para votação na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária que seria realizada em 29 de março de 2021 não serão computados para a presente Assembleia, de modo que os acionistas interessados em votar por meio do Boletim de Voto à Distância deverão realizar, novamente, o envio dos mesmos, observando os procedimentos e regras previstos na Proposta da Administração. Nos termos da Instrução CVM nº 165/91, a Companhia informa que o percentual mínimo para adoção do voto múltiplo para eleição dos membros do Conselho de Administração é de 5%. A Companhia informa que se encontram à disposição dos Senhores Acionistas, na sua sede social, no seu site de Relações com Investidores (http://ri.irbre.com/), bem como nos sites da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), o presente Edital de Convocação e a Proposta da Administração, que contém as informações requeridas pela Instrução CVM nº 480/09 e pela Instrução CVM nº 481/09 sobre as matérias a serem examinadas e discutidas na Assembleia. Os eventuais documentos ou propostas, declarações de voto, protestos ou dissidências sobre a matéria a ser deliberada deverão ser apresentadas no dia da Assembleia, por escrito à Mesa da Assembleia, que, para esse fim, será representada pelo(a) Secretário(a) da Assembleia. Rio de Janeiro, RJ, 30 de março de 2021. Presidente do Conselho de Administração, Antônio Cássio dos Santos.
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