Comunicado ao Mercado - Ofício 52/2021/CVM/SEP/GEA-1 - Notícia divulgada na mídia

COMUNICADO AO MERCADO


Ilma. Sra.                                                                    

NILZA MARIA SILVA DE OLIVEIRA

Superintendência de Relações com Empresas

Comissão de Valores Mobiliários – CVM

Rio de Janeiro - RJ


Referência: Ofício nº 52/2021/CVM/SEP/GEA-1 - Solicitação de esclarecimentos sobre notícia.


Prezada Gerente,


O Banco do Brasil S.A. (BB), fazendo referência ao Ofício nº 52/2021/CVM/SEP/GEA-1, de 04/03/2021, abaixo reproduzido, solicitando esclarecimentos sobre notícia veiculada no jornal Folha de São Paulo, seção Mercado, sob o título: "Presidente da Caixa Seguridade ganha força para assumir o BB” e, também, em razão das outras notícias veiculadas nos últimos dias especulando movimentações na Presidência do BB, tem a esclarecer o que se segue.


2.         Conforme o estabelecido no artigo 24, Inciso I, do Estatuto Social do BB, eventual nomeação de novo Presidente do BB cabe ao Presidente da República, não havendo, até o presente momento, qualquer comunicação formal do acionista controlador sobre o efetivo exercício dessa prerrogativa pela Presidência da República, ratificando os termos do Comunicado ao Mercado publicado no dia 02.03.2021.


3.         O BB informa ainda que desconhece as fontes das notícias veiculadas nos últimos dias.


4.         Fatos adicionais, julgados importantes, serão prontamente divulgados ao mercado.




Brasília (DF), 04 de março de 2021.



Daniel Alves Maria

Gerente Geral de Relações com Investidores


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Ofício nº 52/2021/CVM/SEP/GEA-1

Rio de Janeiro, 04 de março de 2021.


Ao Senhor

Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo

Diretor de Relações com Investidores de

BANCO DO BRASIL S.A.

Saun Quadra 05, Lote B, Torre Norte, Ala Leste

Asa Norte, Brasília - DF

CEP: 70040-912

E-mail: [email protected]


Assunto: Solicitação de esclarecimentos sobre notícia.


Senhor Diretor,


1.Reportamo-nos à notícia veiculada nesta data no jornal Folha de São Paulo, seção Mercado, sob o título: "Presidente da Caixa Seguridade ganha força para assumir o BB" em que constam as seguintes afirmações:

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, conseguiu apoio do ministro da Economia, Paulo Guedes, e indicou João Eduardo Dacache para o comando do Banco do Brasil em substituição a André Brandão.


O nome já foi submetido ao presidente Jair Bolsonaro e agora está sob análise do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), que checa antecedentes dos indicados apostos no governo.


2.A respeito, solicitamos manifestação da companhia com relação à veracidade da notícia, e, caso afirmativo, explique os motivos pelos quais entendeu não se tratar de fato relevante, bem como comente outras informações consideradas importantes sobre o tema.


3.Tal manifestação deverá ocorrer por meio do Sistema Empresa.NET, categoria: Comunicado ao Mercado, tipo: Esclarecimentos sobre questionamentos da CVM/B3, assunto: Notícia Divulgada na Mídia, a qual deverá incluir a transcrição deste ofício. O atendimento à presente solicitação de manifestação por meio de Comunicado ao Mercado não exime a eventual apuração de responsabilidade pela não divulgação tempestiva de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM no 358/02.


4.Por oportuno, lembramos, nos termos do disposto no art. 3o da Instrução CVM no 358/02, cumprir ao diretor de relações com investidores divulgar e comunicar à CVM, fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação. Ainda, deve o DRI inquirir os administradores e acionistas controladores da companhia, bem como todas as demais pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento de informações que deveriam ser divulgadas ao mercado, conforme obrigação disposta no parágrafo único do art. 4o da regra mencionada.


5.Alertamos que, de ordem da Superintendência de Relações com Empresas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do art. 9o, da Lei no 6.385/76, e na Instrução CVM no 608/19, caberá a determinação de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento da exigência contida neste ofício, enviado exclusivamente por e-mail, até 05.03.2021, não obstante o disposto no parágrafo único do art. 6o da Instrução CVM no 358/02.


Atenciosamente,


Documento assinado eletronicamente por Nilza Maria Silva de Oliveira, Gerente, em 04/03/2021, às 09:11, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.















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