Petrobras sobre ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS

Petrobras sobre ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS 


Rio de Janeiro, 20 de maio de 2021 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade ao fato relevante divulgado em 29/07/2020, informa que, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada no dia 14/05/2021, na qual definiu-se que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal, haverá um efeito positivo no resultado da companhia. A melhor estimativa dos valores a serem recuperados para as competências compreendidas entre o período de outubro de 2001 a junho de 2020, é de um acréscimo de R$ 4,4 bilhões, antes dos efeitos fiscais, os quais serão reconhecidos nas demonstrações financeiras do 2° trimestre de 2021. 

A expectativa da companhia é aproveitar o crédito nos próximos meses, mediante a compensação de tributos federais, conforme os trâmites normativos necessários.




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Este documento pode conter previsões, Segundo o significado da Seção 27ª da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "proteja", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares , visam a identificar tais previsões , as quais, evidentemente , envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. 

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