Ecorodovias | Comunicado ao Mercado


COMUNICADO AO MERCADO

A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia” ou “Ecorodovias”), vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, em função da pandemia da COVID-19, os números prévios consolidados da evolução do tráfego semanal entre 29 de março e 04 de abril de 2021, inclusive e o acumulado para o ano de 2021 até 04 de abril, inclusive em relação aos mesmos períodos de 2020. Os resultados aqui apresentados são gerenciais e sujeitos a revisão. A Companhia realizará a partir dessa data, o comparativo de evolução do tráfego semanal entre 2021 e 2019 com a finalidade de demonstrar a evolução do tráfego em relação ao período anterior à pandemia da COVID-19. 

(i) Comparativo semanal 2021 vs. 2020:

1) Considera cobrança de pedágio até 04 de abril, inclusive. 2) Desconsidera a cobrança de pedágio na Ecovias do Cerrado. 3) Considera o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio P1 e P2 a partir de 14/11/2020, P6 e P7 a partir de 10/01/2021 e P3, P4 e P5 a partir de 20/03/2021. 
Nota: Veículo equivalente pagante é uma unidade básica de referência em estatísticas de cobrança de pedágio no mercado brasileiro. Veículos leves tais como carros de passeio, correspondem a uma unidade de veículo equivalente. Veículos pesados, como caminhões e ônibus são convertidos em veículos equivalentes por um multiplicador aplicado sobre o número de eixos do veículo, conforme estabelecido nos termos de cada contrato de concessão. Os resultados aqui apresentados são gerenciais e sujeitos a revisão. 

(ii) Comparativo semanal 2021 vs. 2019:

1) Considera cobrança de pedágio até 28 de março, inclusive. 2) Desconsidera a cobrança de pedágio na Eco050, Eco135 e Ecovias do Cerrado.  3) Considera cobrança de pedágio a partir de 01/04/2019. 4) Para 2019 foram considerados os volumes de tráfego da concessionária anterior a aquisição da Ecorodovias.  5) Considera o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio P1 e P2 a partir de 14/11/2020, P6 e P7 a partir de 10/01/2021 e P3, P4 e P5 a partir de 20/03/2021. 
Nota: Veículo equivalente pagante é uma unidade básica de referência em estatísticas de cobrança de pedágio no mercado brasileiro. Veículos leves tais como carros de passeio, correspondem a uma unidade de veículo equivalente. Veículos pesados, como caminhões e ônibus são convertidos em veículos equivalentes por um multiplicador aplicado sobre o número de eixos do veículo, conforme estabelecido nos termos de cada contrato de concessão. Os resultados aqui apresentados são gerenciais e sujeitos a revisão. 

A Companhia continua atuando proativamente, em coordenação com governos e órgãos reguladores, com o objetivo de endereçar da melhor forma possível o impacto da crise sobre seus colaboradores, seus usuários e suas operações.

A Companhia ratifica seu compromisso com as suas obrigações, como companhia aberta listada no Novo Mercado da B3, sendo que toda e qualquer informação relevante será divulgada em conformidade com a legislação pertinente e em vigor. 

São Paulo, 06 de abril de 2021.

Marcello Guidotti
Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores
55 (11) 3787 2612 / 2683 / 2674 / 2681
[email protected]
ri.ecorodovias.com.br    



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