Comunicado ao Mercado - Resposta ao Ofício nº 67/2021/CVM/SEP/GEA-1 - Solicitação de esclarecimentos sobre notícia.
COMUNICADO AO MERCADO Ilma. Sra. NILZA MARIA SILVA DE OLIVEIRA Superintendência de Relações com Empresas Comissão de Valores Mobiliários – CVM Rio de Janeiro - RJ Referência: Ofício nº 67/2021/CVM/SEP/GEA-1 - Solicitação de esclarecimentos sobre notícia. Prezada Gerente, O Banco do Brasil S.A. (BB ou Banco) em referência ao Ofício nº 67/2021/CVM/SEP/GEA-1, de 05.04.2021, transcrito abaixo, solicitando esclarecimentos sobre notícia veiculada no jornal O Estado de São Paulo, seção Notícias, sob o título: "Elo comprará própria marca por R$ 400 milhões para IPO”, reitera o posicionamento divulgado no Comunicado ao Mercado, de 06.08.2020, em resposta ao Ofício nº 270/2020/CVM/SEP/GEA-1, de 05.08.2020, conforme segue. 2. O BB avalia constantemente suas participações no segmento de meios de pagamento, visando identificar oportunidades e alternativas que contribuam com sua estratégia corporativa e que agreguem valor aos seus acionistas. Neste escopo estão sendo realizados estudos, ainda não conclusivos, sobre a abertura de capital da Elo Serviços S.A.. 3. Em relação à compra da marca “Elo” pela Elo Serviços S.A. junto à Elo Participações Ltda., o BB informa que não há aprovação formal no âmbito da governança das Companhias sobre o tema. 4. No tocante à participação acionária indireta na Elo Serviços S.A., o BB informa que eventuais alterações resultantes do mecanismo de variabilidade não devem constituir materialidade para o BB à luz da ICVM 358/02, art. 2º. 5. Fatos adicionais, julgados importantes, serão prontamente divulgados ao mercado. Brasília (DF),06 de abril de 2021. Daniel Alves Maria Gerente Geral de Relações com Investidores Ofício nº 67/2021/CVM/SEP/GEA-1 Rio de Janeiro, 05 de abril de 2021. Assunto: Solicitação de esclarecimentos sobre notícia. Senhor Diretor, 1. Reportamo-nos à notícia veiculada em 02.04.2021, no jornal O Estado de São Paulo, seção Notícias, sob o título: "Elo comprará própria marca por R$ 400 milhões para IPO", em que constam as seguintes afirmações: Abandeira de cartões Elo vai adquirir a própria marca por cerca de R$ 400 milhões, como preparativo para uma eventual listagem na Bolsa. Hoje, a marca está nas mãos da Elopar, holding que controla a empresa, cuja estrutura acionária também será revista. Os movimentos desatam parte dos nós entre os sócios e abrem caminho para a abertura de capital (IPO, na sigla em inglês). A oferta inicial será possivelmente feita na Bolsa norteamericana Nasdaq. O objetivo é buscar um valor mais robusto para a bandeira, que tem parte da tecnologia desenvolvida no Onovolab (foto), em São Carlos (SP). Após meses de discussões, os acionistas da Elo (Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além da holding que a controla) reuniram-se quarta-feira, para definir questões sensíveis. » Certo. Os principais pontos que atravancavam a abertura de capital da Elo já teriam sido resolvidos. Resta, ainda, bater o martelo quanto ao nome do novo presidente executivo. » Desatadora de nós. Além da marca, os sócios também teriam debatido outros pontos, como as participações dos bancos acionistas, um dos assuntos que opunha os sócios até então. Hoje, a Elopar é formada por Bradesco (50,01% do capital), e BB (49,99%), que receberão os recursos da venda da marca. Por sua vez, a holding detém 56,96% da Elo, enquanto o Bradesco tem outros 6,14%, e a Caixa 36,88%. » Balança. Na nova estrutura acionária, as fatias de cada sócio serão recalculadas considerando o volume de cartões emitidos pelos bancos nos últimos quatro anos. Como consequência, a Caixa ganha participação e sua fatia vai de 37% a 41,5%, em parte graças ao auxílio emergencial. Já o Bradesco terá 30,5% ao todo, e o BB, pouco mais de 28%. 2. A respeito, solicitamos manifestação da companhia com relação à veracidade da notícia, e, caso afirmativo, explique os motivos pelos quais entendeu não se tratar de fato relevante, bem como comente outras informações consideradas importantes sobre o tema. 3. Tal manifestação deverá ocorrer por meio do Sistema Empresa.NET, categoria: Comunicado ao Mercado, tipo: Esclarecimentos sobre questionamentos da CVM/B3, assunto: Notícia Divulgada na Mídia, a qual deverá incluir a transcrição deste ofício. O atendimento à presente solicitação de manifestação por meio de Comunicado ao Mercado não exime a eventual apuração de responsabilidade pela não divulgação tempestiva de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM nº 358/02. 4. Por oportuno, lembramos, nos termos do disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 358/02, cumprir ao diretor de relações com investidores divulgar e comunicar à CVM, fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação. Ainda, deve o DRI inquirir os administradores e acionistas controladores da companhia, bem como todas as demais pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento de informações que deveriam ser divulgadas ao mercado, conforme obrigação disposta no parágrafo único do art. 4º da regra mencionada. 5. Alertamos que, de ordem da Superintendência de Relações com Empresas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do art. 9º, da Lei nº 6.385/76, e na Instrução CVM nº 608/19, caberá a determinação de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento da exigência contida neste ofício, enviado exclusivamente por e-mail, até 06.04.2021, não obstante o disposto no parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM nº 358/02. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Nilza Maria Silva de Oliveira, Gerente, em 05/04/2021, às 14:25, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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