Petrobras sobre decisão favorável em arbitragem

Petrobras sobre decisão favorável em arbitragem


Rio de Janeiro, 25 de março de 2021 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade aos comunicados ao mercado de 22/06/2020 e 11/11/2020, informa que recebeu, nesta data, decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM/B3), que acolheu seu pedido de impugnação e dissolveu o Tribunal Arbitral que proferiu sentença parcial na arbitragem instaurada por Petros e Previ.

Assim, além da sentença judicial que reconheceu a nulidade da sentença parcial na arbitragem, conforme comunicado ao mercado, em 11/11/2020, agora as partes deverão eleger três novos árbitros para condução do procedimento e novo julgamento da causa.

Em respeito às regras da CAM, esta arbitragem é confidencial.

A Petrobras reitera que continuará a se defender vigorosamente, em respeito a seus acionistas, em todas as arbitragens de que é parte.




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Este documento pode conter previsões, Segundo o significado da Seção 27ª da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "proteja", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares , visam a identificar tais previsões , as quais, evidentemente , envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. Rio de Janeiro, 25 de março de 2021 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade aos comunicados ao mercado de 22/06/2020 e 11/11/2020, informa que recebeu, nesta data, decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM/B3), que acolheu seu pedido de impugnação e dissolveu o Tribunal Arbitral que proferiu sentença parcial na arbitragem instaurada por Petros e Previ.

Assim, além da sentença judicial que reconheceu a nulidade da sentença parcial na arbitragem, conforme comunicado ao mercado, em 11/11/2020, agora as partes deverão eleger três novos árbitros para condução do procedimento e novo julgamento da causa.

Em respeito às regras da CAM, esta arbitragem é confidencial.

A Petrobras reitera que continuará a se defender vigorosamente, em respeito a seus acionistas, em todas as arbitragens de que é parte.

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