CVC | Fato Relevante - Proposta AGE
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.CNPJ n.º 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 | Código CVM nº 23310 FATO RELEVANTECVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4°, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial na Instrução da CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: 1. Nesta data, em vista das evidências e conclusões dos trabalhos de apuração de responsabilidades relacionadas às distorções identificadas pela Companhia (distorções contábeis mencionadas na nota explicativa 4 (ii) das nossas demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2019) divulgados no Fato Relevante de 31 de agosto de 2020, o Conselho de Administração da Companhia deliberou recomendar aos acionistas a aprovação de propositura de ação de responsabilidade contra determinados ex administradores da Companhia. . 2. Os acionistas deverão deliberar sobre a matéria em Assembleia Geral Extraordinária convocada nesta data para realizar-se em 27 de abril de 2021, em conjunto com a Assembleia Geral Ordinária da Companhia. A Proposta da Administração, o Edital de Convocação e o Manual de Participação, bem como as demais informações e documentos relacionados à convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, estarão à disposição dos acionistas da Companhia a partir dessa data no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cvc.com.br/). Para acessar Fato Relevante, clique aqui. | ||
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