Cielo | Aprovação de Programa de Recompra de Ações

Fato Relevante
Aprovação de Programa de Recompra de Ações

A CIELO S.A. (“Companhia”) (B3: CIEL3 / OTC Nasdaq International: CIOXY ) em atendimento ao disposto no §4º do artigo 157 da Lei 6.404/76 e na Instrução CVM 358/02, comunica a seus acionistas e aos demais interessados o seguinte:

Em reunião do Conselho de Administração realizada nesta data, foi aprovada a abertura de novo programa de recompra de ações (“Programa”), por meio do qual a Companhia foi autorizada a adquirir até 7.032.041 (sete milhões, trinta e duas mil e quarenta e uma) ações ordinárias, sem valor nominal, de sua própria emissão, conforme detalhado no Comunicado sobre Negociação de Ações de Própria Emissão, preparado na forma do Anexo 30-XXXVI da Instrução CVM nº 480 divulgado nesta data. 

No Programa ora aprovado serão adquiridas o total de até 7.032.041 (sete milhões, trinta e duas mil e quarenta e uma) ações ordinárias e terá o prazo de vigência de 06 de abril de 2021 a 12 de abril de 2021. Fica a Diretoria da Companhia autorizada a definir a oportunidade e a quantidade a ser adquirida, sempre dentro dos limites autorizados.

A operação de recompra será realizada em bolsa, a preço de mercado, com a intermediação da Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários SA, com sede na Avenida Paulista, 1450, 7º andar, São Paulo, SP.  

A aquisição das ações tem como objetivo, único e exclusivo, fazer frente aos compromissos assumidos pela Companhia no âmbito dos programas de remuneração, retenção e incentivo de seus colaboradores e administradores.

Os membros do Conselho de Administração entendem que a situação financeira atual da Companhia é compatível com a possível execução do Programa nas condições aprovadas e se sentem confortáveis de que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores nem o pagamento de dividendos obrigatórios mínimos. Essa conclusão resulta da avaliação do potencial montante financeiro a ser empregado no Programa, levando-se em consideração (i) o nível de obrigações assumidas com credores, possuindo plena capacidade de pagamento dos compromissos financeiros assumidos; e (ii) o fato de que as operações da Companhia são geradoras de caixa.

Para acessar o documento, clique aqui.


Barueri, 25 de março de 2021.


Gustavo Henrique Santos de Sousa

Vice-Presidente Executivo de Finanças e Diretor de Relações com Investidores

 



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