Comunicado ao Mercado - Ofício 62/2021/CVM/SEP/GEA-1 - Notícia divulgada na mídia

COMUNICADO AO MERCADO


Ilma. Sra.                                                                    

NILZA MARIA SILVA DE OLIVEIRA

Superintendência de Relações com Empresas

Comissão de Valores Mobiliários – CVM

Rio de Janeiro - RJ


Referência: Ofício nº 62/2021/CVM/SEP/GEA-1 - Solicitação de esclarecimentos sobre notícia.


Prezada Gerente,

O Banco do Brasil S.A. (BB), fazendo referência ao Ofício nº 62/2021/CVM/SEP/GEA-1, de 22/03/2021, abaixo reproduzido, solicitando esclarecimentos sobre notícia veiculada no jornal Valor Econômico, seção Finanças, sob o título: "Conselheiros julgam inadequado nome indicado para o BB”, tem a esclarecer o que se segue.


2.   Conforme divulgado no Comunicado ao Mercado em 18.03.2021, a análise da indicação de novo Presidente do BB é realizada pelo Comitê de Pessoas, Remuneração e Elegibilidade do BB (Corem), que tem a competência de verificar o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações à luz da Lei n° 13.303/2016, do Decreto nº 8.945/2016 e do Estatuto Social do BB e demais disposições regulamentares, cabendo ao Presidente da República a nomeação do indicado na forma do artigo 24, inciso I, do Estatuto Social. 


3.    O BB informa que o Corem reunir-se-á para avaliar a indicação tão logo receba a devida formalização, bem como as informações necessárias à análise por aquele comitê das condições de elegibilidade do indicado, conforme definido pelo artigo 34, § 5º, inciso IV, do Estatuto Social e, ainda, pelo artigo 5º, inciso XII e parágrafo 4º, do Regimento Interno daquele Comitê.


4.     O BB salienta também que desconhece a fonte da notícia veiculada.


5.     Fatos adicionais, julgados importantes, serão prontamente divulgados ao mercado.



Brasília (DF), 22 de março de 2021.


Daniel Alves Maria

Gerente Geral de Relações com Investidores



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Ofício nº 62/2021/CVM/SEP/GEA-1

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021.


Ao Senhor

Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo

Diretor de Relações com Investidores de

BANCO DO BRASIL S.A.

Saun Quadra 05, Lote B, Torre Norte, Ala Leste

Asa Norte, Brasília - DF

CEP: 70040-912

E-mail: [email protected]

c/c: [email protected]


Assunto: Solicitação de esclarecimentos sobre notícia.


Senhor Diretor,


1.  Reportamo-nos à notícia veiculada nesta data no jornal Valor Econômico, seção Finanças, sob o título: "Conselheiros julgam inadequado nome indicado para o BB", em que constam as seguintes afirmações:

Indicado pelo Ministério da Economia para a presidência do Banco do Brasil (BB), Fausto Ribeiro foi entrevistado por três conselheiros da instituição financeira, que o consideraram inadequado para o cargo, apurou o Valor. A nomeação, se confirmada pelo presidente Jair Bolsonaro, pode abrir uma crise no Colegiado - assim como se viu na Petrobras.


O executivo, atual presidente da BB Consórcios, foi ouvido pelos dois membros independentes indicados pelo Ministério da Economia - Hélio Magalhães, presidente do colegiado, e José Guimarães Monforte - e pelo coordenador do Comitê de Pessoas, Remuneração e Elegibilidade. Luiz Serafim Spinola Santos. Este, por sua vez também é conselheiro independente indicado pelos acionistas minoritários.


A conclusão foi a de que Ribeiro, embora esteja no BB desde 1988, carece de uma experiência mais vasta para comandar o segundo maior banco do país, com R$ 1,725 trilhão no fim de 2020. O executivo assumiu apenas em setembro a presidência da unidade de consórcios. Antes disso, ocupou funções de diretoria em unidades fora do país. São cargos gerenciais, subordinados às vice-presidências da instituição.


2.  A respeito, solicitamos manifestação da companhia com relação à veracidade da notícia, e, caso afirmativo, explique os motivos pelos quais entendeu não se tratar de fato relevante, bem como comente outras informações consideradas importantes sobre o tema.


3. Tal manifestação deverá ocorrer por meio do Sistema Empresa.NET, categoria: Comunicado ao Mercado, tipo: Esclarecimentos sobre questionamentos da CVM/B3, assunto: Notícia Divulgada na Mídia, a qual deverá incluir a transcrição deste ofício. O atendimento à presente solicitação de manifestação por meio de Comunicado ao Mercado não exime a eventual apuração de responsabilidade pela não divulgação tempestiva de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM no 358/02.


4.  Por oportuno, lembramos, nos termos do disposto no art. 3o da Instrução CVM no 358/02, cumprir ao diretor de relações com investidores divulgar e comunicar à CVM, fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação. Ainda, deve o DRI inquirir os administradores e acionistas controladores da companhia, bem como todas as demais pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento de informações que deveriam ser divulgadas ao mercado, conforme obrigação disposta no parágrafo único do art. 4o da regra mencionada.


5.  Alertamos que, de ordem da Superintendência de Relações com Empresas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do art. 9o, da Lei no 6.385/76, e na Instrução CVM no 608/19, caberá a determinação de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento da exigência contida neste ofício, enviado exclusivamente por e-mail, até 23.03.2021, não obstante o disposto no parágrafo único do art. 6o da Instrução CVM no 358/02.


Atenciosamente,


Documento assinado eletronicamente por Nilza Maria Silva de Oliveira, Gerente, em 22/03/2021, às 10:17, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


















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