CCR | Fato Relevante


FATO RELEVANTE

A CCR S.A. (“Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA) informa que foram celebrados, na presente data, os Termos Aditivos nº 06 e nº 07 ao Contrato nº 4232521201 (“Contrato de Concessão”), entre sua controlada direta Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. (“ViaQuatro”) e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Transportes Metropolitanos (“Poder Concedente”), cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme previsto na Lei n.º 8.666/1993. 

O Termo Aditivo nº 06 ao Contrato de Concessão estabeleceu (i) o valor bruto devido pelo Poder Concedente à ViaQuatro a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, no montante de R$ 705.378.318,41 (setecentos e cinco milhões, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), na data-base de março de 2020, em razão do atraso na conclusão das obras da Fase I da concessão e no seccionamento de linhas intermunicipais geridas pela EMTU; e (ii) que o reequilíbrio será implementado mediante a revisão na Tarifa de Remuneração da ViaQuatro, no período entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2037.

O Termo Aditivo nº 07 ao Contrato de Concessão fixou (i) o novo valor mensalmente devido pelo Poder Concedente à ViaQuatro a título de Compensação de Atraso da Fase II, no valor de R$ 353.344,58 (trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), na data base julho de 2006, para a Estação Morumbi, e (ii) o valor devido mensalmente de R$ 1.117.799,20 (um milhão, cento e dezessete mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), na data base de julho de 2006, para a Estação Vila Sônia, por cada mês completo de atraso de cada uma das Estações. Estabeleceu, ainda, o pagamento, em dinheiro e em até 20 dias contados da data de assinatura do referido aditivo, do montante de R$ 91.607.852,02 (noventa e um milhões, seiscentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), na data-base de fevereiro de 2021, relativo à somatória dos valores já devidos pelo Poder Concedente a título de Compensação de Atraso da Fase II relacionados ao atraso nas Estações Morumbi e Vila Sônia, valor que, caso não pago, tornará o aditivo sem eficácia.

A assinatura dos Termos Aditivos nº 06 e nº 07 ao Contrato de Concessão traduz o respeito do Grupo de CCR à parceria de longa data com o Estado de São Paulo e ao seu compromisso com o desenvolvimento da infraestrutura no Estado.


São Paulo/SP, 23 de março de 2021.

CCR S.A.
Waldo Perez
Diretor de Relações com Investidores

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