CVC | Edital de Convocação - Eleição Conselho de Administração

CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2021
 

 

CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”) vem, pela presente, nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e dos artigos 3º e 5º da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“ICVM 481/09”), convocar a assembleia geral extraordinária (“Assembleia”), a ser realizada, em primeira convocação, no dia 11 de março de 2021, às 10:00 horas, de forma exclusivamente digital, considerando-se, portanto, realizada na sede da Companhia na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8° andar, Bairro Jardim CEP 09080-370, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: 
 
(i) a eleição dos membros do Conselho de Administração; 
 
(ii) a indicação, dentre os conselheiros eleitos, do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Administração; e
 
(iii) a caracterização dos membros independentes do Conselho de Administração da Companhia.
 
Informações Gerais:
 
Os acionistas interessados em participar da Assembleia por meio de sistema eletrônico de votação a distância deverão enviar solicitação de cadastro para o Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail [email protected], a qual deverá ser recebida, impreterivelmente até 2 (dois) dias antes da data de realização da Assembleia, ou seja, até 9 de março de 2021, manifestando seu interesse em participar da Assembleia dessa forma e solicitando o link de acesso ao sistema (“Solicitação de Acesso”). A Solicitação de Acesso deverá (i) conter a identificação do acionista e, se for o caso, de seu representante legal que comparecerá à Assembleia, incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso, e telefone e endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na Assembleia, conforme detalhado abaixo e no item 5 da Proposta da Administração divulgados nas páginas eletrônicas da Companhia (https://ri.cvc.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (http://www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br) na rede mundial de computadores.
 
Validada a condição de acionista e a regularidade dos documentos pela Companhia após a Solicitação de Acesso, o acionista receberá, até 24 horas antes da Assembleia, as instruções para acesso ao sistema eletrônico para participação na Assembleia.
 
Os acionistas que não enviarem a Solicitação de Acesso na forma e prazo previstos acima não estarão aptos a participar da Assembleia via sistema eletrônico de votação a distância.
 
Caso determinado acionista não receba as senhas de acesso com até 24 horas de antecedência do horário de início da Assembleia, deverá entrar em contato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail [email protected], com até 2 (duas) horas de antecedência do horário de início da Assembleia, para que seja prestado o suporte necessário. 
Na data da Assembleia Geral, o link de acesso à plataforma digital estará disponível a partir de 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início da Assembleia Geral, sendo que o registro da presença do acionista via sistema eletrônico somente se dará mediante o acesso via link, conforme instruções aqui indicadas. A Companhia recomenda que os acionistas acessem a plataforma digital para participação da Assembleia Geral com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência.
 
Ressalta-se que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à Assembleia, uma vez que ela será realizada exclusivamente de modo digital. 
 
A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à teleconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. 
 
Nos termos do art. 126 da Lei das S.A., e do § 5º do art. 7º, do Estatuto Social da Companhia, para participar da Assembleia, os acionistas ou seus representantes deverão apresentar à Companhia, além do original documento de identidade e cópia simples ou cópia autenticada dos atos societários que comprovem a representação legal: (a) comprovante demonstrando a qualidade de acionista do solicitante expedido pela instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia datado de até, no máximo, 3 (três) dias antes da data da realização da Assembleia;  (b) procuração em caso de participação por meio de representante; e/ou (c) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente, datado de até, no máximo, 3 (três) dias antes da data de realização da Assembleia.
 
O representante da acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia simples ou autenticada dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente: (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à assembleia geral como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente a acionista pessoa jurídica.
 
No tocante aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na Assembleia Geral caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar juntamente com a Solicitação de Cadastro, cópia simples ou autenticada do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente.
 
Com relação à participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação para participação na Assembleia deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do art. 126, § 1º, da Lei das S.A. 
 
Adicionalmente, em cumprimento ao disposto no artigo 654, § 1.º e § 2.º, do Código Civil, a procuração deverá conter a indicação do lugar onde foi lavrada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma do outorgante ou tendo sido assinada por certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (“ICP-Brasil”), como alternativa ao reconhecimento de firma.
 
Vale mencionar que (i) as pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, § 1.º, da Lei das S.A.; e (ii) as pessoas jurídicas que forem acionistas da Companhia poderão, nos termos da decisão da CVM no âmbito do Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014, ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado.
 
Os documentos dos acionistas expedidos no exterior devem conter reconhecimento das firmas dos signatários por Tabelião Público e ser traduzidos, sendo dispensado o apostilamento ou a legalização em Consulado Brasileiro, conforme aplicável. 
 
Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede e no site da Companhia (http://ri.cvc.com.br/) e foram enviados também à CVM (www.cvm.gov.br) e à B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br).
 

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Santo André, 09 de fevereiro de 2021

CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.

Silvio José Genesini Junior
Presidente do Conselho de Administração

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ri.cvc.com.br

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