Fato Relevante - Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária
FATO RELEVANTE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2020 – A Petro Rio S.A. (“Companhia”) vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, em atendimento à Instrução CVM n° 358, de 03 de janeiro de 2002, em complemento ao indicado nos avisos de Fato Relevante divulgados em 27 de agosto de 2020 e em 03 de novembro de 2020, que a Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data aprovou: (i) o refazimento das demonstrações financeiras anuais completas, acompanhadas do relatório da administração, do relatório dos auditores independentes e do parecer do Conselho Fiscal da Companhia, referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro dos anos de 2017 e 2019; (ii) o refazimento dos formulários de informações trimestrais referentes aos períodos findos em 30 de junho de 2019, 30 de setembro de 2019, 31 de março de 2020 e 30 de junho de 2020; (iii) a reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia, de modo a realizar a alteração do artigo 3º para a supressão, no objeto social, da possibilidade de participação societária independentemente da atividade da sociedade investida, bem como para a exclusão das atividades de prestação de serviços de consultoria em projetos de investigação nas áreas de meio ambiente, petróleo, gás natural, mineração, e assessoria profissional a empresas nas áreas de coleta, análises químicas (orgânica e inorgânica) e interpretação de dados de natureza geológica, geoquímica, geofísica e sensoriamento remoto de tais dados, e ainda, de consultoria em comércio exterior, do objeto social da Companhia; (iv) a atribuição de efeito suspensivo ao artigo 11 do Estatuto Social, que limita o direito de voto de acionistas que exercem atividades que podem ser consideradas concorrentes, até que sobrevenha um posicionamento do órgão colegiado da CVM no âmbito da consulta formulada pela Companhia. |
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