CCR | Fato Relevante


FATO RELEVANTE

A CCR S.A. (“Companhia”) (B3: CCR03; Bloomberg: CCR03 BZ; Reuters: CCR03.SA), em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 6 de janeiro de 2020, informa que foi publicada a Resolução CGE nº 78, editada pela Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE/PR) (“Resolução CGE/PR 78”), que revogou a Resolução CGE nº 67/2019, a qual determinava, em caráter cautelar, a suspensão temporária do direito de sua controlada direta Rodonorte - Concessionária de Rodovias Integradas S.A. (“RodoNorte”) de participar de novas licitações e celebrar novos contratos com a Administração Pública do Estado do Paraná.

A Resolução CGE/PR 78 decorre da postura colaborativa da RodoNorte em procurar o Estado do Paraná com o objetivo de solucionar pendências relativas ao contrato de concessão em andamento.


São Paulo/SP, 17 de dezembro de 2020.

CCR S.A.
Waldo Perez
Diretor de Relações com Investidores

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