FATO RELEVANTE
A CCR S.A. (“Companhia”) (B3: CCR03; Bloomberg: CCR03 BZ; Reuters: CCR03.SA), em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 6 de janeiro de 2020, informa que foi publicada a Resolução CGE nº 78, editada pela Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE/PR) (“Resolução CGE/PR 78”), que revogou a Resolução CGE nº 67/2019, a qual determinava, em caráter cautelar, a suspensão temporária do direito de sua controlada direta Rodonorte - Concessionária de Rodovias Integradas S.A. (“RodoNorte”) de participar de novas licitações e celebrar novos contratos com a Administração Pública do Estado do Paraná. A Resolução CGE/PR 78 decorre da postura colaborativa da RodoNorte em procurar o Estado do Paraná com o objetivo de solucionar pendências relativas ao contrato de concessão em andamento.
São Paulo/SP, 17 de dezembro de 2020. CCR S.A. Waldo Perez Diretor de Relações com Investidores CONTATO RI Telefones: (11) 3048-5941 / 5955 / 6353 / 2108 E-mail: [email protected] Website: www.ccr.com.br/ri |
Comentários
Postar um comentário