Edital de Convocação

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

Ficam convocados os Senhores Acionistas do IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. (“Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”), a ser realizada no dia 28 de julho de 2021, às 10:00 horas, de modo exclusivamente digital, a fim de deliberar acerca das seguintes matérias: (i) eleição dos membros efetivos do Conselho de Administração, já considerando a eleição do Presidente do referido Colegiado e seu Suplente, realizada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 30 de abril de 2021; e (ii) alteração do artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, com a sua consequente consolidação.

O detalhamento das deliberações propostas, e das regras e dos procedimentos sobre como os acionistas poderão participar e votar a distância na referida Assembleia (incluindo instruções para acesso e utilização do sistema eletrônico de participação e votação a distância pelos acionistas e instruções gerais para preenchimento e envio do boletim de voto a distância) encontram-se na Proposta da Administração divulgada na presente data pela Companhia.

Instruções Gerais: Em virtude da atual pandemia da COVID-19, a Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, nos termos da ICVM nº 481/2009 e em conformidade com as instruções detalhadas na Proposta da Administração para a Assembleia. Sendo assim, a participação do acionista na Assembleia somente poderá se dar por meio do (i) envio de boletim de voto a distância, ou (ii) acesso via sistema eletrônico para participação a distância (“Plataforma Digital”).

Os acionistas que desejarem participar na Assembleia via Plataforma Digital, deverão acessar o endereço https://www.tenmeetings.com.br/assembleia/portal/?id=7F7AD7053EE, preencher o seu cadastro e anexar todos os documentos necessários para sua habilitação para participação e/ou voto na Assembleia, com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência da data da Assembleia (ou seja, até o dia 26 de julho de 2021, inclusive) (“Cadastro”). Após a aprovação do Cadastro pela Companhia, o acionista receberá seu login e senha individual para acessar a plataforma por meio do e-mail utilizado para Cadastro.

A seguinte documentação deverá ser fornecida pelos acionistas no momento do Cadastro, conforme aplicável:

Documentação a ser encaminhada à Companhia

Pessoa

Física

Pessoa

Jurídica

Fundo de Investimentos

Comprovante de titularidade das suas ações emitido por central depositária ou pelo agente escriturador

X

X

X

CPF e Documento de Identidade com foto do acionista ou de seu representante legal (1)

X

X

X

Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e atualizado (2)

-

X

X

Documento hábil que comprove a outorga de poderes, inclusive de representação, se for o caso (2)

X(3)

X

X

Regulamento consolidado e atualizado do fundo

-

-

X

(1) Documento de identidade aceitos: RG, RNE, CNH, Passaporte e carteira de registro profissional oficialmente reconhecida;

(2) Para fundos de investimentos, documentos do gestor e/ou administrador, observada a política de voto.
(3) No caso de representação por procurador.

Informações detalhadas sobre a participação do acionista diretamente, por seu representante legal ou procurador devidamente constituído, assim como as regras e procedimentos para participação e/ou votação a distância na Assembleia, incluindo orientações para o envio do boletim de voto a distância e de acesso à Plataforma Digital, estão descritas na Proposta da Administração disponível nos endereços eletrônicos detalhados no penúltimo parágrafo deste Edital de Convocação. A Companhia também dispõe abaixo as regras e instruções para participação na Assembleia via Plataforma Digital, sem prejuízo da necessidade dos acionistas de lerem integralmente as regras de participação dispostas na Proposta da Administração.

A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da Plataforma Digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da Plataforma Digital que não estejam sob controle da Companhia.

A Companhia ressalta, ainda, que de maneira estritamente excepcional, aceitará que os referidos documentos sejam apresentados sem reconhecimento de firma ou cópia autenticada, ficando cada acionista responsável pela veracidade e integridade dos documentos apresentados.

Nos termos da Instrução CVM nº 481/09, a Companhia adotará, também, o sistema de votação a distância mediante a entrega dos respectivos boletins de voto a distância (conforme modelos disponibilizados pela Companhia) diretamente à Companhia, aos agentes custodiantes ou à instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia, Banco do Brasil S.A., de acordo com as instruções contidas na Proposta da Administração e observadas as orientações constantes do item 12.2 do Formulário de Referência da Companhia.

Nos termos da Instrução CVM nº 165/91, a Companhia informa que o percentual mínimo para adoção do voto múltiplo para eleição dos membros do Conselho de Administração é 5% do capital social votante da Companhia.

A Companhia informa que se encontram à disposição dos Senhores Acionistas, na sua sede social, no seu site de Relações com Investidores (http://ri.irbre.com/), bem como nos sites da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), o presente Edital de Convocação e a Proposta da Administração, que contém as informações requeridas pela Instrução CVM nº 480/09 e pela Instrução CVM nº 481/09 sobre as matérias a serem examinadas e discutidas na referida Assembleia.

Os eventuais documentos ou propostas, declarações de voto, protestos ou dissidências sobre a matéria a ser deliberada deverão ser apresentadas no dia da Assembleia, por escrito à Mesa da Assembleia, que, para esse fim, será representada pelo(a) Secretário(a) da Assembleia. Rio de Janeiro, RJ, 28 de junho de 2021. Presidente do Conselho de Administração, Antônio Cássio dos Santos.

 

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