Fato Relevante | Programa de Recompra de Ações

TIM S.A.
Companhia Aberta 
CNPJ/ME 02.421.421/0001-11
NIRE 33.300.324.631
 
FATO RELEVANTE
 
Encerramento de Programa de Recompra de Ações e Aprovação de um Novo Programa
 
A TIM S.A. (“Companhia”) (B3: TIMS3 e NYSE: TIMB), em atendimento ao art. 157 da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358, informa aos seus acionistas, ao mercado em geral e aos demais interessados que o seu Conselho de Administração aprovou nesta data, o que segue: 
 
1. O encerramento do Programa de Recompra de Ações aprovado em reunião do Conselho de Administração da sociedade incorporada pela Companhia, TIM Participações S.A., em 29 de julho de 2020 (“Programa 4”). Durante o período do Programa 4, foram adquiridas 397.331 (trezentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e uma) ações ordinárias da Companhia a um preço médio de R$12,11 (doze reais e onze centavos), para fazer frente às obrigações decorrentes do Plano de Incentivo de Longo Prazo baseado em ações e dirigido aos executivos da Companhia; 
 
2. A aprovação de um novo programa de recompra de ações de sua própria emissão (Programa 5), nos termos do art. 22, V, do Estatuto Social da Companhia e do art. 5º da Instrução CVM nº 567, com as seguintes condições:
 
(i) Objetivo: a proposta do programa é apoiar a remuneração baseada em ações do Plano de Incentivos de Longo Prazo – LTI (Long Term Incentive Plan) ou para eventual cancelamento, sem redução do capital social.
 
(ii) Quantidade de ações que poderão ser adquiridas no âmbito do Programa 5: poderão ser adquiridas até 2.890.417 (duas milhões, oitocentos e noventa mil, quatrocentos e dezessete) ações ordinárias da Companhia (“Ações”), sem redução do capital social, que correspondem a 0,09% (zero vírgula zero nove por cento) do total de ações ordinárias da Companhia ou 0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento) do total de ações em circulação. A Diretoria da Companhia poderá decidir o melhor momento, dentro do Prazo do Programa, para realizar as aquisições das Ações, podendo realizar uma ou diversas aquisições. 
 
(iii) Prazo: o Programa 5 terá início a partir da data da deliberação do Conselho de Administração, permanecendo em vigor até 5 de novembro de 2022, sendo as aquisições realizadas na Bolsa de Valores (B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão), a preços de mercado, observando os limites legais e regulamentares aplicáveis. 
 
(iv) Instituições financeiras intermediárias: as operações de aquisição de ações serão intermediadas pelo GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (ex-Brasil Plural CCTVM S/A) e BTG PACTUAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“BTG PACTUAL”).
 
(v) Recursos que serão utilizados: serão utilizados os recursos dos saldos das reservas de capital e de lucros, que totalizam R$6.856.779.468,36 (seis bilhões, oitocentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), conforme as Demonstrações Financeiras Intermediárias com data base 31 de março de 2021, excetuando-se as reservas referidas no artigo 7º, § 1º, da Instrução CVM nº 567. 
 
(vi) A Ata da Reunião do Conselho de Administração que aprovou o Programa encontra-se disponível no site de Relações com Investidores da Companhia www.tim.com.br/ri, bem como nos endereços eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e da B3, www.cvm.gov.br e www.b3.com.br, onde estão disponibilizadas as informações exigidas pelo Anexo 30-XXXVI da Instrução CVM nº 480. 
 
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento do Programa, nos termos da regulamentação aplicável.
 
 
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2021.
 
TIM S.A.
Adrian Calaza
Diretor Financeiro e
Diretor de Relações com
Investidores

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