CVC | Aviso aos Acionistas - Titulares de Bônus de Subscrição

CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 10.760.260/0001-19
NIRE 35.300.367.596 | Código CVM nº 23310

AVISO AOS ACIONISTAS

Titulares de Bônus de Subscrição

A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia” ou “CVC”), em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), vem informar, em continuidade ao Fato Relevante e Aviso aos Acionistas de 09 de julho de 2020, aos Avisos aos Acionistas de 18 de agosto, 28 de agosto, 31 de agosto, 1º de setembro e 14 de setembro de 2020 e ao Fato Relevante de 17 de setembro de 2020, no âmbito do aumento do capital social da Companhia, homologado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 17 de setembro de 2020, no valor total de R$301.740.000,00, por meio da emissão de 23.500.000 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal (“Ações”) ao preço de emissão de R$12,84 por Ação, e a consequente atribuição como vantagem adicional aos subscritores das novas Ações de 23.500.000 bônus de subscrição, na proporção de 1 (um) bônus de subscrição para cada 1 (uma) Ação subscrita (“Bônus de Subscrição” e “Aumento de Capital”), aos acionistas titulares de Bônus de Subscrição e ao mercado em geral o quanto segue:

1.          CARACTERÍSTICAS DOS BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO

1.1    Quantidade. Foram emitidos 23.500.000 Bônus de Subscrição, na proporção de 1 (um) Bônus de Subscrição para cada 1 (uma) Ação subscrita (“Bônus de Subscrição”). Cada Bônus de Subscrição confere ao seu titular o direito de subscrever 1,33 ação ordinária da Companhia, nas condições aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 09 de julho de 2020 e descritas no Fato Relevante e Aviso aos Acionistas datado do dia 09 de julho de 2020 (“Fato Relevante e Aviso aos Acionistas”).

1.2.  Prazo de Exercício; VencimentoCada Bônus de Subscrição será exercível uma vez no período entre 1º de dezembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021. Após o término desse prazo, os Bônus de Subscrição que não forem exercidos serão extintos de pleno direito.

1.3.      Negociação. Tendo em vista o deferimento do pedido de admissão à negociação dos Bônus de Subscrição concedido pela B3 e conforme informado em Fato Relevante divulgado em 17 de setembro de 2020, os Bônus de Subscrição podem ser negociados na B3 sob o código de negociação “CVCB11” desde 21 de setembro de 2020, inclusive.

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Santo André, 30 de novembro de 2020.

Maurício Teles Montilha
Diretor Executivo de Finanças e Diretor de Relações com Investidores

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