IRB Brasil | Fato Relevante



FATO RELEVANTE 

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2020  O IRB-Brasil Resseguros S.A. (B3: IRBR3) (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, na forma e para fins da Instrução CVM nº 358/2002, conforme alterada, e, em linha com as melhores práticas de governança corporativa, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião extraordinária realizada em 30 de outubro de 2020, a realização da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries, da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente) para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, em consonância com a Instrução CVM nº 476/2009, conforme alterada (“Oferta Restrita”). No mesmo dia, foi protocolado, pelo Coordenador Líder da Oferta Restrita, em sistema da Comissão de Valores Mobiliários, o Comunicado de Início da Oferta Restrita.

Serão emitidas até 300.000 Debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (“Valor Nominal Unitário”), totalizando o valor total de até R$ 300.000.000,00. As Debêntures da Primeira Série terão prazo de 3 anos a contar de sua emissão, vencendo, portanto, em 2023. As Debêntures da Segunda Série terão prazo de 6 anos contados de sua emissão, vencendo, portanto, em 2026.

Será organizado procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476/2009, para definição: (i) da quantidade de Debêntures a ser emitida; (ii) da quantidade de Debêntures a ser alocada em cada Série; (iii) dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, observado o limite a ser estabelecido na Escritura de Emissão; e (iv) dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, observado os limites a serem estabelecidos na Escritura de Emissão (“Procedimento de Bookbuilding”).

O Valor Nominal Unitário das Debêntures da primeira série não será atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00% da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo” (“Taxa DI”), expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet, acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa de, no máximo, 3,35% (três inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 dias úteis (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série”), sendo que os Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série serão definidos em Procedimento de Bookbuilding.

O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), desde a primeira data de integralização até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série (“Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série”). Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a, no máximo 6,6579% ao ano, base 252 dias úteis (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série”). Os Juros Remuneratórios da Segunda Série serão definidos em Procedimento de Bookbuilding.

A Oferta Restrita estará automaticamente dispensada de registro de distribuição pública na CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM nº 476/2009.

A Companhia manterá os seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados a respeito do assunto objeto deste Fato Relevante.

O presente Fato Relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado como material de venda das Debêntures.


Clique aqui para acessar o Fato Relevante.


Werner Romera Süffert 
Vice-Presidente Executivo Financeiro e de Relações com Investidores  






IRB Brasil RE – Relações com Investidores
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 · 20º andar - Bloco B · Itaim Bibi, São Paulo · CEP 04538-133
• Tel +55 (11) 2588-0200 | 0211 | 0209 • [email protected] • ri.irbre.com

Comentários