Comunicado ao Mercado - Resposta ao Ofício nº 153/2021/CVM/SEP/GEA-1 - Solicitação de esclarecimentos sobre notícia.

 

COMUNICADO AO MERCADO 

 

Ilma. Sra.

NILZA MARIA SILVA DE OLIVEIRA

Superintendência de Relações com Empresas

Comissão de Valores Mobiliários – CVM

Rio de Janeiro - RJ

 

Referência: Ofício nº 153/2021/CVM/SEP/GEA-1 - Processo nº 19957.005409/2021-84 Solicitação de esclarecimentos sobre notícia.

 

Prezada Gerente,

 

O Banco do Brasil S.A. (BB ou Banco) em referência ao Ofício nº 153/2021/CVM/SEP/GEA-1, de 05.07.2021, a seguir reproduzido, solicitando esclarecimentos sobre notícia veiculada em 02.07.2021, na coluna Radar da Revista Veja, em que constam as seguintes afirmações: “A política da bola Nos tempos do PT, o cofre da Caixa foi usado para socorrer a cartolagem do futebol com patrocínios milionários. Agora, é o Banco do Brasil que vai sangrar. Por ordem do Planalto, o banco deve patrocinar essa nova liga de clubes que faz sombra à CBF. Coisa de muitos milhões”, tem a esclarecer o que se segue.

 

2.     Não há nenhuma tratativa no âmbito do BB sobre patrocinar o futebol brasileiro. Os patrocínios do BB seguem trâmites formais obedecendo normativos internos e legislação aplicável, dando-se o adequado disclosure ao mercado e a sociedade em geral.

 

3.     O BB informa ainda que desconhece as fontes das notícias veiculadas nos últimos dias. 

 

4.     Fatos adicionais, julgados importantes, serão prontamente divulgados ao mercado.

 

Brasília (DF),06 de julho de 2021

 

José Ricardo Fagonde Forni

Vice-Presidente de Gestão Financeira e de Relações com Investidores


 

 

Ofício nº 153/2021/CVM/SEP/GEA-1

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2021.

 

Assunto: Solicitação de esclarecimentos sobre notícia.

 

Senhor Diretor,

 

1. Reportamo-nos à notícia veiculada em 02.07.2021, na coluna Radar da Revista Veja, em que constam as seguintes afirmações:

A política da bola Nos tempos do PT, o cofre da Caixa foi usado para socorrer a cartolagem do futebol com patrocínios milionários. Agora, é o Banco do Brasil que vai sangrar. Por ordem do Planalto, o banco deve patrocinar essa nova liga de clubes que faz sombra à CBF. Coisa de muitos milhões.

 

2. A respeito, solicitamos manifestação da companhia com relação à veracidade da notícia, e, caso afirmativo, explique os motivos pelos quais entendeu não se tratar de fato relevante, bem como comente outras informações consideradas importantes sobre o tema.

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3. Tal manifestação deverá ocorrer por meio do Sistema Empresa.NET, categoria: Comunicado ao Mercado, tipo: Esclarecimentos sobre questionamentos da CVM/B3, assunto: Notícia Divulgada na Mídia, a qual deverá incluir a transcrição deste ofício. O atendimento à presente solicitação de manifestação por meio de Comunicado ao Mercado não exime a eventual apuração de responsabilidade pela não divulgação tempestiva de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM nº 358/02.

 

4. Por oportuno, lembramos, nos termos do disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 358/02, cumprir ao diretor de relações com investidores divulgar e comunicar à CVM, fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação. Ainda, deve o DRI inquirir os administradores e acionistas controladores da companhia, bem como todas as demais pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento de informações que deveriam ser divulgadas ao mercado, conforme obrigação disposta no parágrafo único do art. 4º da regra mencionada.

 

5. Alertamos que, de ordem da Superintendência de Relações com Empresas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do art. 9º, da Lei nº 6.385/76, e na Instrução CVM nº 608/19, caberá a determinação de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento da exigência contida neste ofício, enviado exclusivamente por e-mail, até 06.07.2021, não obstante o disposto no parágrafo único do

art. 6º da Instrução CVM nº 358/02.

 

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por Nilza Maria Silva de Oliveira, Gerente, em 05/07/2021, às 10:31, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

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