Petrobras sobre pagamento de dividendos
Petrobras sobre pagamento de dividendos Rio de Janeiro, 26 de abril de 2021 – A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras informa que efetuará na próxima quinta-feira, dia 29/04/2021, o pagamento de dividendos referentes ao exercício de 2020, com base na posição acionária de 14/04/2021, conforme comunicado divulgado naquela data. O valor por ação dos dividendos será corrigido pela taxa Selic de 31/12/2020 até o dia 29/04/2021, conforme cálculos da atualização monetária demonstrados a seguir:
Sobre o valor correspondente à atualização monetária, incidirá imposto de renda à alíquota de 22,5%, conforme legislação vigente. As retenções de imposto de renda, mencionadas acima, não serão aplicadas aos acionistas que comprovarem legalmente serem beneficiários de imunidade ou isenção tributária. Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento (29/04/2021), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a). INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A. (Bradesco), instituição depositária das ações escriturais de emissão da Petrobras. Todos os acionistas que estiverem com seu cadastro devidamente atualizado terão seus direitos creditados automaticamente em suas contas bancárias na data do pagamento. Mais informações poderão ser obtidas através de qualquer agência do Bradesco ou pelo telefone 0800-7011616. Para os acionistas com ações em custódia na B3, o pagamento será efetuado através de suas respectivas corretoras. Para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE) o pagamento ocorrerá a partir do dia 06/05/2021 através do JP Morgan Chase, banco depositário dos ADRs da Petrobras. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por intermédio do site www.adr.com. Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS - Relações com Investidores Este documento pode conter previsões, Segundo o significado da Seção 27ª da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "proteja", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares , visam a identificar tais previsões , as quais, evidentemente , envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. |
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