Cogna | Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária
Ficam os senhores acionistas da Cogna Educação S.A. (“Companhia”) convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária (“Assembleia”), a se realizar no dia 30 de abril de 2021, às 15:00hs, de modo exclusivamente digital, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e deliberar acerca das demonstrações financeiras da Companhia, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020; (ii) deliberar sobre a absorção, pela reserva de capital, da parcela do prejuízo apurado no exercício social findo em 31 de dezembro de 2020 que ultrapassar as reservas de lucros e a reserva legal da Companhia; (iii) fixar o limite de valor da remuneração global anual dos administradores da Companhia para o exercício social de 2021; (iv) deliberar sobre a instalação do Conselho Fiscal; (v) caso o Conselho Fiscal seja instalado, fixar o respectivo número de membros; e (vi) aprovada a composição do Conselho Fiscal, eleger seus membros e os respectivos suplentes, bem como fixar a sua remuneração.: Esclarecimentos: Em razão das medidas restritivas impostas pelas autoridades competentes durante a pandemia do COVID 19 (coronavírus) e, conforme autorizado pelo Artigo 21-C, §3º da Instrução CVM nº 481/09, a Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, podendo os senhores acionistas da Companhia participar e votar por meio do sistema eletrônico, através da plataforma digital Microsoft Teams, ou exercer o direito de voto mediante uso do boletim de voto a distância, em ambos os casos, nos termos da Instrução CVM nº 481/09. Observados os procedimentos previstos neste Edital de Convocação, e conforme o disposto no Artigo 5º, §3º da Instrução CVM nº 481/09, a fim de participar e votar por meio do sistema eletrônico, o acionista deverá enviar à Companhia (pelo e-mail [email protected]), com, no mínimo, dois dias de antecedência da data designada para a realização da Assembleia (isto é, até 28 de abril de 2021): (i) confirmação de participação na Assembleia; e (ii) os documentos indicados no parágrafo seguinte deste Edital de Convocação. O acesso via Microsoft Teams está restrito aos acionistas da Companhia que se credenciarem dentro do referido prazo e conforme os procedimentos aqui descritos. Os seguintes documentos são de envio obrigatório pelo acionista para viabilizar a sua participação: (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do Artigo 126 da Lei nº 6.404/76; (ii) instrumento de mandato, com firma reconhecida ou, caso provenientes do exterior, devidamente notarizados e consularizados (ressalvados os procedimentos alternativos eventualmente admitidos em razão de acordos ou convenções internacionais), na hipótese de representação do acionista; e (iii) cópia autenticada dos documentos que comprovem a identidade do acionista ou de seu representante legal, conforme descrito abaixo:
Após a análise dos referidos documentos e a comprovação de titularidade das suas ações, a Companhia enviará aos acionistas (ou aos seus representantes ou procuradores devidamente constituídos) que manifestaram interesse em participar na Assembleia as regras sobre os procedimentos necessários ao acesso e à utilização da plataforma digital Microsoft Teams. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer, de forma eletrônica, à Assembleia munido dos documentos que comprovem a sua identidade. A Companhia recomenda para os acionistas que desejarem participar da Assembleia, que se familiarizem previamente com o uso da plataforma digital Microsoft Teams, e que garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos com a plataforma (por vídeo e por áudio). Adicionalmente, a Companhia solicita a tais acionistas (ou aos seus representantes ou procuradores devidamente constituídos) que, no dia da Assembleia, acessem a plataforma com, no mínimo, 30 minutos de antecedência a fim de permitir a validação do seu acesso e a sua participação. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que o acionista possa enfrentar, bem como por eventuais questões alheias à Companhia que possam dificultar ou impossibilitar a sua participação na Assembleia por meio do sistema eletrônico. O acionista que desejar poderá optar por exercer o seu direito de voto por meio do sistema de votação a distância, nos termos da Instrução CVM nº 481/09, enviando o correspondente boletim de voto a distância por meio de seus respectivos agentes de custódia, ao agente escriturador ou diretamente à Companhia, conforme as orientações constantes do item 12.2 do Formulário de Referência da Companhia e do Boletim de Voto a Distância. Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia, em observância ao Artigo 133 da Lei nº 6.404/76, bem como no seu site de Relações com Investidores (https://ri.cogna.com.br/) e nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (https://www.gov.br/cvm) e da B3 (http://www.b3.com.br/), cópias dos documentos referentes às matérias constantes da ordem do dia, incluindo aqueles exigidos pela Instrução CVM nº 481/2009. Para acessar a Proposta de Administração, por favor, clique aqui. Para mais informações, entre em contato com a área de Relações com Investidores: Bruno Giardino – Diretor |
Comentários
Postar um comentário