Petrobras sobre Boletim de Voto a Distância

Petrobras sobre Boletim de Voto a Distância


Rio de Janeiro, 18 de março de 2021 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que reapresentou hoje os boletins de voto a distância de suas Assembleias Geral Extraordinária de 12 de abril (AGE) e Geral Ordinária de 14 de abril de 2021 (AGO) com as seguintes alterações:

Boletim de voto a distância - AGE de 12 de abril

(i)    Inclusão do candidato Pedro Rodrigues Galvão de Medeiros, indicado pelos acionistas minoritários para a eleição de membro do Conselho de Administração com adoção do processo de voto múltiplo.

Boletim de voto a distância - AGO de 14 de abril

(ii)    Inclusão dos candidatos Patricia Valente Stierli e Robert Juenemann, indicados por acionistas minoritários detentores de ações ordinárias, para os cargos de membro e suplente da eleição em separado do Conselho Fiscal.

A reapresentação dos Boletins não afeta qualquer das propostas relativas às Assembleias anteriormente previstas nos Boletins e os votos constantes dos Boletins eventualmente já enviados para a Companhia serão considerados válidos.  Caso o acionista queira enviar novo Boletim em substituição ao anterior, deverá fazê‐lo observando o prazo limite originalmente estabelecido, de 7 (sete) dias antes das Assembleias, ou seja, até 05 de abril para a AGE e 07 de abril para a AGO.

Para evitar que a instrução de voto dos acionistas que já enviaram o Boletim para a Companhia seja considerada conflitante, a Companhia recomenda que o acionista encaminhe sua eventual nova instrução de voto pelo mesmo canal utilizado anteriormente.




Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS - Relações com Investidores 
Av,República do Chile ,65 - 1803
CEP 20031-912 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil
Tel: +55 (21)  3224-1510/9947 | 0800-282-1540 
E-mail: [email protected] | [email protected]   
Website de RI   


Este documento pode conter previsões, Segundo o significado da Seção 27ª da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "proteja", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares , visam a identificar tais previsões , as quais, evidentemente , envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. 


Comentários