Petrobras sobre Boletim de Voto a Distância
Petrobras sobre Boletim de Voto a Distância Rio de Janeiro, 16 de março de 2021 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que reapresentou hoje os boletins de voto a distância de suas Assembleias Geral Extraordinária de 12 de abril (AGE) e Geral Ordinária de 14 de abril de 2021 (AGO) com as seguintes alterações: Boletim de voto a distância - AGE de 12 de abril Boletim de voto a distância - AGO de 14 de abril A reapresentação do Boletim não afeta qualquer das propostas relativas às Assembleias anteriormente previstas nos Boletins e os votos constantes dos Boletins eventualmente já enviados para a Companhia serão considerados válidos.Caso o acionista queira enviar novo Boletim em substituição ao anterior, deverá fazê‐lo observando o prazo limite originalmente estabelecido, de 7 (sete) dias antes das Assembleias, ou seja, até 05 de abril para a AGE e 07 de abril para a AGO. Para evitar que a instrução de voto dos acionistas que já enviaram o Boletim para a Companhia seja considerada conflitante, a Companhia recomenda que o acionista encaminhe sua eventual nova instrução de voto pelo mesmo canal utilizado anteriormente. Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS - Relações com Investidores Este documento pode conter previsões, Segundo o significado da Seção 27ª da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "proteja", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares , visam a identificar tais previsões , as quais, evidentemente , envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. |
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