Grupo Fleury | Fato Relevante

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Fato Relevante

O Fleury S.A. ("Grupo Fleury" ou "Companhia"), em atendimento ao parágrafo 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404/76 e à Instrução CVM 358/02, comunica aos seus acionistas e mercado em geral que, nesta data, celebrou o Contrato de Compra e Venda de Quotas para aquisição de 100% das quotas de emissão do CIP - Centro de Infusões Pacaembu LTDA. ("CIP").

Nesta mesma data, por meio de sua subsidiária integral, Fleury Centro de Procedimentos Médicos Avançados S.A., a Companhia também celebrou o Contrato de Compra e Venda de quotas e Outras Avenças para aquisição de 80% das quotas de emissão da Clínica de Olhos Dr. Moacir da Cunha Ltda., constituída por Instituto de Oftalmologia 9 de Julho - Serviços Médicos Ltda., Centro Avançado de Oftalmologia Ltda. e Clínica de Olhos Dr. Moacir Cunha Ltda. ("Sociedades" ou "Clínica de Olhos Dr. Moacir Cunha").

As duas aquisições reforçam a estratégia de crescimento e de expansão da presença da Companhia na cadeia de saúde com soluções cada vez mais completas e integradas por meio de sua Plataforma. Essas iniciativas contribuem diretamente para que as pessoas recebam cuidado coordenado de sua saúde, além de gerar maior sustentabilidade ao sistema com a otimização dos recursos.

Sobre o CIP - Centro de Infusões Pacaembu

O CIP é um renomado centro infusão de medicamentos imunobiológicos no Estado de São Paulo, atuando por meio de 6 unidades de atendimento, todas localizadas na capital.

A receita bruta estimada do CIP, nos últimos 12 meses findos em junho de 2020, atingiu R$ 108,3 milhões.

A conclusão desta transação está condicionada a determinadas condições suspensivas, dentre elas a aprovação da aquisição pelo CADE. Na data de fechamento, a Companhia pagará o valor de R$ 120,0 milhões pela aquisição do CIP.

A Companhia informa que providenciará um laudo de avaliação, a ser elaborado por empresa especializada, a fim de verificar se a aquisição ora comunicada se enquadra em uma das hipóteses do artigo 256 da Lei das S.A. ("Laudo de Avaliação"). O resultado do Laudo de Avaliação será oportunamente divulgado ao mercado, devendo a Companhia informar, na ocasião, se a aquisição deverá ou não ser submetida a ratificação em assembleia geral de acionistas.

Sobre a Clínica de Olhos Dr. Moacir Cunha

A Clínica de Olhos Dr. Moacir Cunha é um dos mais tradicionais centros de oftalmologia do Estado de São Paulo, atualmente na quarta geração de oftalmologistas, com 80 anos de história marcados pela excelência médica e qualidade no atendimento.

A receita bruta estimada da Clínica de Olhos Dr. Moacir Cunha, nos últimos 12 meses findos em março de 2020, atingiu R$ 37,8 milhões.

A aquisição da Clínica de Olhos Dr. Moacir Cunha se dará, na data de fechamento, pelas três Sociedades que a constituem e que atuam nos serviços médicos oftalmológicos no modelo one stop shop, realizando consultas, exames e cirurgias em duas unidades na cidade de São Paulo.

A conclusão desta transação está condicionada a determinadas condições precedentes. Na data de fechamento, a Companhia pagará o valor de R$ 29,5 milhões pela aquisição da Clínica de Olhos Dr. Moacir Cunha.

Essa aquisição não está sujeita a deliberação assemblear da Companhia, nem ensejará direito de recesso, tendo em vista os termos do item 7.3 do Ofício-Circular CVM/SEP/Nº 02/2020.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre os fatos relacionados a ambas as transações.

São Paulo, 10 de dezembro de 2020

Fernando Augusto Rodrigues Leão Filho
Diretor de Finanças e Relações com Investidores


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