Fato Relevante - Recompra de Açoes

 

Fato Relevante - Recompra de Ações

A Embraer S.A. (“Companhia”) em cumprimento à Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, informa a seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 12 de novembro de 2020, aprovou criação de programa de aquisição de ações de sua própria emissão (“Programa de Recompra”):
 
Objetivo da Companhia com o Programa de Recompra: aquisição para permanência em tesouraria, cancelamento ou posterior alienação das ações no mercado, bem como para cumprir com as obrigações e compromissos assumidos pela Companhia no âmbito de planos de remuneração baseados em ações.
 
Quantidade máxima de ações a serem adquiridas: até 7.000.000 (sete milhões) de ações da Companhia.
 
Quantidade de ações em circulação no mercado, de acordo com a definição dada pelo artigo 8º, §3ºda Instrução CVM no 567/2015: atualmente 736.143.105 ações ordinárias, com base na posição acionária de 12 de novembro de 2020.
 
Quantidade de ações em tesouraria nesta data: 4.291.938 (com base na posição acionária de 12 de novembro de 2020).
 
A Companhia entende que as aquisições de ações de sua emissão não acarretarão impactos sobre a composição acionária ou sobre sua estrutura administrativa.
 
Prazo Máximo do Programa de Recompra: 12 meses, a partir de 13 de novembro de 2020. 
 
A instituição financeira que atuará como intermediária: Itaú Corretora de Valores S.A. – Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400, 10º andar, CEP 04538-132 São Paulo –SP. 
 
As aquisições realizadas no âmbito do Programa de Recompra serão suportadas pela reserva de capital da Companhia, conforme apurada nas demonstrações financeiras da Companhia relativas ao 3º trimestre de 2020, divulgadas em 10 de novembro de 2020, cujo valor corresponde a R$ 433.492.658,34.
 
Os membros do Conselho de Administração entendem que a situação financeira atual da Companhia é compatível com a execução do Programa de Recompra nas condições aprovadas e consideram que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores. Essa conclusão resulta da avaliação do potencial montante financeiro a ser empregado no Programa de Recompra quando comparado com (i) o nível de obrigações assumidas com credores, tendo a Companhia capacidade de pagamento dos compromissos financeiros assumidos; e (ii) o montante disponível em caixa, equivalentes de caixa e aplicações financeiras da Companhia.
 
 
 
São José dos Campos, 12 de novembro de 2020.
 
 
Antonio Carlos Garcia
Vice-Presidente Executivo Financeiro e Relações com Investidores
 
 
 
RELAÇÕES COM INVESTIDORES
Eduardo Couto
Caio Pinez
Christopher Thornsberry
Nádia Santos
Viviane Pinheiro

12 3927 1000
[email protected]
ri.embraer.com.br


 

   

Comentários