Petrobras assina Acordo de Coparticipação de Búzios

Petrobras assina Acordo de Coparticipação de Búzios


Rio de Janeiro, 11 de junho de 2021 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que assinou hoje com a Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA) e as parceiras CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda. (CNODC) e CNOOC Petroleum Brasil Ltda. (CNOOC) o Acordo de Coparticipação de Búzios, que regulará a coexistência do Contrato de Cessão Onerosa e do Contrato de Partilha de Produção do Excedente da Cessão Onerosa para o campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Santos.

As negociações foram iniciadas logo após a licitação, ocorrida em 6 de novembro de 2019, em que a Petrobras adquiriu 90% dos direitos de exploração e produção do volume excedente da Cessão Onerosa do campo de Búzios, em parceria com a CNODC (5%) e a CNOOC (5%). Em conjunto, as partes e a PPSA definiram os Planos de Desenvolvimento do campo, incluindo as estimativas de curva de produção, e utilizando as premissas de preços de óleo e gás, taxa de desconto e métricas de custos estabelecidas na Portaria MME nº 213/2019, alinhando as seguintes participações:


Tipo de Contrato

Participação na área coparticipada (%)*

Volume recuperável total (bilhões boe)

Cessão Onerosa

26,2%

3,150

Partilha de Produção

73,8%

8,148

*Os percentuais são calculados com base na estimativa de volumes a serem produzidos a partir da vigência do acordo

Dessa maneira, o valor da compensação total devido ao Contrato de Cessão Onerosa (100% Petrobras) pelo Contrato de Partilha de Produção é de US$ 29,4 bilhões, que será recuperado como Custo em Óleo pelos contratados. Como a Petrobras possui uma participação de 90% no consórcio deste contrato, o valor referente à participação de 10% dos parceiros CNOOC e CNODC, no montante de US$ 2,94 bilhões, será recebido à vista pela Petrobras na data de início de vigência do Acordo.

Com o início de vigência do Acordo, a participação na jazida de Búzios será de 92,666% da Petrobras e 3,667% de cada um dos parceiros.

A efetividade do Acordo está sujeita à aprovação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), seguida do pagamento da parcela dos parceiros CNOOC e CNODC da compensação à Petrobras. 

As estimativas de participação e de compensação apresentadas têm como base a data efetiva do Acordo em 01/09/21, e, assim que a data for confirmada com a aprovação da ANP, serão realizados os ajustes necessários conforme a produção acumulada e os investimentos realizados até aquela data.




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