Fato Relevante - Ultrapar assina contrato de venda da Extrafarma


ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S.A.

FATO RELEVANTE

Ultrapar assina contrato de venda da Extrafarma

São Paulo, 18 de maio de 2021 – A Ultrapar Participações S.A. (B3: UGPA3 / NYSE: UGP, “Ultrapar" ou “Companhia”), nos termos da Instrução CVM nº 358/02, anuncia hoje a assinatura de contrato para a venda da totalidade das ações da Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A. (“Extrafarma”) para a Empreendimentos Pague Menos S.A. (B3: PGMN3, “Pague Menos”). O valor total da venda (EV – enterprise value) é de R$ 700 milhões, sujeito a ajustes em razão principalmente das variações de capital de giro e da posição da dívida líquida da Extrafarma na data de fechamento da transação. 

Em consistência com o que vem informando aos seus acionistas e ao mercado de capitais, a Ultrapar está em processo de revisão de seu portfólio de negócios, buscando maior complementariedade e sinergias, com investimentos centrados nas oportunidades existentes na cadeia downstream de óleo e gás no Brasil, na qual possui forte escala operacional e conta com vantagens competitivas estruturais, permitindo maior eficiência e potencial de geração de valor. O foco da gestão e a redução da alavancagem são benefícios adicionais da transação para a Ultrapar.

Para a Pague Menos, a combinação com a Extrafarma acelerará seu plano de expansão, ampliará sua presença nas regiões Norte e Nordeste e a transformará na segunda maior rede de farmácias no Brasil em número de lojas. 

O pagamento da transação será em três parcelas: 50% na data de fechamento e 25% em cada aniversário de um e dois anos do fechamento, com fiança prestada por acionista como garantia para as duas últimas parcelas. A consumação da transação está sujeita a determinadas condições usuais em negócios desta natureza, incluindo aprovação pelas autoridades concorrenciais brasileiras e pela assembleia geral de acionistas da Pague Menos, nos termos do artigo 256 da Lei das S.A., a ser oportunamente convocada pela empresa compradora, já referendada por seu acionista controlador. Será concedido, ainda, direito de preferência aos acionistas da Ultrapar que desejarem adquirir ações da Extrafarma, na proporção das respectivas participações no capital social da Ultrapar e pelo mesmo preço por ação a ser pago pela Pague Menos, nos termos do artigo 253 da Lei das S.A. Os acionistas da Ultrapar que exercerem tal direito passarão a ser acionistas diretamente da Extrafarma, companhia de capital fechado e sem liquidez. A Ultrapar convocará brevemente uma assembleia geral de acionistas na qual será formalizado o oferecimento do referido direito de preferência, com o detalhamento do procedimento para o seu eventual exercício.

A Extrafarma e a Pague Menos manterão o curso normal de seus negócios de maneira independente até o fechamento da transação.


Rodrigo de Almeida Pizzinatto

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

Ultrapar Participações S.A.

Este fato relevante não deve ser considerado uma oferta de venda ou solicitação de compra de valores mobiliários da Ultrapar ou da Extrafarma, bem como não devem ser realizadas vendas de valores mobiliários da Ultrapar ou da Extrafarma em qualquer jurisdição onde tal oferta, solicitação ou venda seja ilegal.

O direito de preferência em relação às ações de emissão da Extrafarma não foi, e não será, registrado no âmbito do Securities Act de 1933, conforme alterado (“Securities Act”) ou qualquer outra lei federal ou estadual dos Estados Unidos, e tais valores mobiliários não podem ser oferecidos, vendidos, penhorados ou de outra forma transferidos nos Estados Unidos ou para pessoas residentes ou domiciliadas nos Estados Unidos ou constituídas de acordo com as leis desse país (U.S. persons), exceto se tal oferta ou venda esteja isenta de, ou não esteja sujeita a, registro no âmbito do Securities Act e quaisquer leis de valores mobiliários aplicáveis promulgadas por estados dos Estados Unidos.




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