Assaí - Fato Relevante | Material Fact


FATO RELEVANTE

A Sendas Distribuidora S.A. ("Companhia"), em atendimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e a Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações” e “Instrução CVM 476”, respectivamente), comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que, em 13 de maio de 2021, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a alteração do valor de sua segunda emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, com prazo de vencimento entre cinco e sete anos, que passará a ser de R$1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais) (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), para distribuição pública com esforços restritos de colocação (“Oferta Restrita”). 

As Debêntures da Oferta Restrita serão destinadas exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada. 

Os termos e condições a respeito da Oferta Restrita e das Debêntures estão previstos na escritura da Emissão e no respectivo primeiro aditamento à escritura de Emissão. 

Os recursos da Emissão serão utilizados pela Companhia para usos gerais, incluindo reforço de caixa.

A ata da Reunião do Conselho de Administração da Companhia que aprovou a alteração no valor total da emissão, conforme o disposto no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, bem como a escritura da Emissão, estão disponíveis para consulta no site da Companhia (https://ri.assai.com.br/) e nos sites da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br).

A Oferta Restrita estará automaticamente dispensada de registro de distribuição pública na CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476.

Este fato relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não constitui nem deve ser interpretado como qualquer esforço de venda das Debêntures. 

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informado sobre a existência de novos desdobramentos relevantes vinculados à Emissão.


São Paulo, 14 de maio de 2021.


Gabrielle Helú
Diretora de Relações com Investidores


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Fato Relevante 


MATERIAL FACT

Sendas Distribuidora S.A. ("Company"), pursuant to Law No. 6.404, of December 15, 1976, as amended, and to the Brazilian Securities and Exchange Commission (“CVM”) No. 476, of January 16, 2009, as amended (“Brazilian Corporate Law” and “CVM Instruction 476”, respectively), hereby informs its shareholders and the market in general that the Company’s Board of Directors approved, in May 13, 2021, the alteration of the total amount of Company’s 2nd (second) issuance of simple unsecured debentures, not convertible into shares, in up to two series, with a term of validity between five and seven years, to R$ 1,600,000,000.00 (one billion and six hundred million Reais) (“Issuance” and “Debentures”, respectively), for public distribution with restricted efforts pursuant (“Restricted Offering”).

The Debentures shall be subject to the Restricted Offering directed exclusively to Professional Investors, as set forth in article 9-A, of CVM Instruction 539, of November 13, 2013, as amended (“CVM Instruction 539”).

The terms and conditions of the Restricted Offering are defined in the Issuance’s Indenture and in its first amendment (“Indenture”).

The funds raised through the Issuance will be used by the Company for general uses, including cash increase.

The Minutes of the Board of Director’s Meeting that has approved the modification of the total amount of the Issuance, as set forth in article 59, paragraph 1st of the Brazilian Corporate Law, as well as the Indenture, are available in Company’s website (https://ri.assai.com.br/), in CVM’s website (www.gov.br/cvm/pt-br) and in B3’s website (www.b3.com.br).

The Restricted Offering is automatically dismissed from the registration of public distribution by CVM, under the terms of article 6 of CVM Instruction 476.

This Material Fact is only for informative purpose, as set forth in the prevailing legislation and shall not be interpreted as selling efforts of the Debentures.

The Company will keep its Shareholders and the market in general informed about any new material facts related to the Issuance.


São Paulo, May 14, 2021.


Gabrielle Helú
Investor Relations Officer


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Material Fact


Departamento de Relações com Investidores - Investor Relations Team 

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www.ri.assai.com.br

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