FATO RELEVANTE
A CCR S.A. (“CCR”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA), em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 26 de novembro de 2020, comunica que, nesta data, foi divulgada a decisão proferida em 22 de abril de 2021 pela 4ª Turma do TRF - Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito do Agravo de Instrumento n.º 5060373-59.2020.4.04.0000/PR, ajuizado por sua controlada Concessionária de Rodovias Integradas S.A. (“RodoNorte”), autorizando o reajuste da tarifa básica de pedágio de todas as praças do Lote 5, que compreende as Rodovias PR-151, BR277, BR-376 e BR-373, independentemente de óbices impostos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-estrutura do Estado do Paraná. (“Agepar”). Em que pese essa decisão, existem processos administrativos e judiciais pendentes cujos desdobramentos poderão impactar as tarifas praticadas pela RodoNorte. Desta forma, a RodoNorte aplicará, a partir das 0:00 do dia 24 de abril de 2021, o reajuste na tarifa básica de pedágio de 8,0024% em todas as suas praças de pedágio A CCR manterá os seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados a respeito de eventuais desdobramentos relacionados ao assunto. As mesmas informações estão disponibilizadas no site da Companhia, www.ccr.com.br/ri.
São Paulo/SP, 23 de abril de 2021. CCR S.A. Waldo Perez Diretor de Relações com Investidores CONTATO RI Telefones: (11) 3048-5941 / 5955 / 6353 / 2108 E-mail: [email protected] Website: www.ccr.com.br/ri |
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