Petrobras sobre Diretor de Governança e Conformidade

Petrobras sobre Diretor de Governança e Conformidade


Rio de Janeiro, 24 de março de 2021 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada hoje, elegeu o Sr. Salvador Dahan para o cargo de Diretor Executivo de Governança e Conformidade, a partir de 1º de maio de 2021.

O Sr. Salvador Dahan é bacharel em direito, graduado pela Universidade Mackenzie, com MBA em Gestão de Segurança Empresarial pela FECAP e pós-graduação em Liderança Empresarial e Comunitária pela INSPER/SP. Possui 22 anos de experiência nas áreas de Conformidade, Riscos e Governança, tendo atuado em grandes empresas multinacionais. No início de sua carreira, fundou a empresa Prot Consultoria com outros dois sócios, e trabalhou por mais de seis anos como Diretor Associado e Consultor Sênior, atuando na área de gestão de riscos. De 2005 a 2007, foi Gerente de Riscos e Investigações LATAM da Procter & Gamble, tendo essa experiência ampliado a sua visão sobre processos internacionais e melhores práticas. Em 2007, foi convidado para trabalhar na estruturação das áreas de Conformidade e Segurança Corporativa do Grupo Gerdau, onde exerceu a função de Gerente Geral até 2016. No início de 2017, o Sr. Salvador Dahan ingressou na Nissan Motors para atuar como Diretor de Governança, Riscos, Conformidade e Auditoria para as operações da América Latina, tendo trabalhado na estruturação de processos e políticas das áreas. Em 2019, foi convidado para atuar no Japão como Gerente Geral da Nissan, tendo escopo de atuação global para as áreas de Riscos, Compliance e Privacidade, exercendo esta função até o momento.

A indicação do Sr. Salvador Dahan foi objeto de prévia análise pelo Comitê de Pessoas do Conselho de Administração da Petrobras, bem como contou com manifestação favorável do Comitê de Auditoria Estatutário.

O mandato do atual Diretor Executivo de Governança e Conformidade, Marcelo Zenkner, encontra-se com prazo de gestão estendido até a investidura de seu sucessor, nos termos do §4º do artigo 150 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76).




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