Edital de Convocação ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Os(As) senhores(as) acionistas do ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. (“Companhia”) são convidados(as) pelo Conselho de Administração a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária, que se realizarão no dia 27.04.2021, respectivamente às 11h e às 11h10, de modo exclusivamente digital, a fim de: Assembleia Geral Ordinária - 11h 1. tomar conhecimento dos Relatórios da Administração e dos Auditores Independentes, do Parecer do Conselho Fiscal e do Resumo do Relatório do Comitê de Auditoria e examinar, para deliberação, as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2020; 2. deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício; 3. fixar o número de membros que comporão o Conselho de Administração e eleger os integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal para o próximo mandato anual. Tendo em vista as determinações das Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nºs 165/91 e 282/98, fica consignado que, para requerer a adoção de voto múltiplo na eleição de membros do Conselho de Administração, os requerentes deverão representar, no mínimo, 5% do capital votante; e 4. deliberar sobre o montante da verba destinada à remuneração global dos integrantes da Diretoria e do Conselho de Administração, bem como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal. Assembleia Geral Extraordinária - 11h10 1. alterar o Estatuto Social, objetivando adaptar os itens 9.1, 9.2 e 9.3, o artigo 10 e os itens 10.1 e 10.3 para prever a nova forma de composição da Diretoria, bem como a nova regra de representação da Companhia; e 2. consolidar o Estatuto Social, com a alteração mencionada no item “1” precedente. A descrição consolidada das matérias propostas bem como sua justificativa constam do Manual da Assembleia. Os documentos a serem analisados na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas no site de relações com investidores da Companhia (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores), bem como no site da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). Os acionistas também podem solicitar cópia de referidos documentos pelo e-mail [email protected]. As Assembleias serão realizadas através de sistema eletrônico com link e instruções de acesso a serem disponibilizados pela Companhia aos acionistas que enviarem para o e-mail [email protected], até o dia 25.04.2021, os seguintes documentos: a) Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do contrato/estatuto social e comprovante de eleição dos administradores, devidamente registrado na junta comercial competente. b) Pessoas Físicas: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do acionista. Os acionistas podem ser representados nas Assembleias por procurador, nos termos do artigo 126 da Lei 6.404/76, desde que o procurador envie seu documento de identidade e os documentos listados abaixo comprovando a validade de sua procuração (solicitamos que documentos produzidos no exterior sejam consularizados ou apostilados e acompanhados da respectiva tradução juramentada). Esclarecemos que o representante do acionista pessoa jurídica não precisará ser acionista, administrador da Companhia ou advogado. a) Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do contrato/estatuto social da pessoa jurídica representada, comprovante de eleição dos administradores e a correspondente procuração, com firma reconhecida em cartório. b) Pessoas Físicas: procuração com firma reconhecida em cartório. Objetivando facilitar os trabalhos na Assembleia, a Companhia sugere que os acionistas representados por procuradores enviem, até o dia 23.04.2021, às 12h, cópia dos documentos acima elencados para o e-mail [email protected]. De modo a incentivar a participação dos acionistas na Assembleia, a Companhia implementou o sistema de votação a distância, nos termos da Instrução CVM 481/09, conforme alterada, possibilitando que sejam enviados boletins de voto a distância (i) diretamente à Companhia, (ii) aos seus respectivos agentes de custódia, caso as ações estejam depositadas em depositário central, ou (iii) à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira contratada pela Companhia para prestação dos serviços de escrituração, conforme procedimentos descritos no Manual da Assembleia. São Paulo – SP, 27 de março de 2021. Renato Lulia Jacob Diretor de Relações com Investidores e Inteligência de Mercado |
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