Petrobras inicia fase não-vinculante para venda da TBG e da TSB
Petrobras inicia fase não-vinculante para venda da TBG e da TSB Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2021 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade ao comunicado divulgado em 23/12/2020, informa o início da fase não-vinculante referente à venda da totalidade de suas participações de 51% na Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) e de 25% na Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. Os potenciais compradores habilitados para essa fase receberão um memorando descritivo contendo informações mais detalhadas sobre as companhias em questão, além de instruções sobre o processo de desinvestimento, incluindo as orientações para elaboração e envio das propostas não- vinculantes. A presente divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017. Essa operação está alinhada à estratégia de otimização do portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, visando à maximização de valor para os seus acionistas. A TBG é uma companhia que atua no transporte de gás natural e está presente no principal eixo econômico do Brasil, nas regiões do Centro-Oeste, Sudeste e Sul, sendo a proprietária e operadora do gasoduto Bolívia-Brasil em território brasileiro. Seu gasoduto tem extensão de 2.593 km, com capacidade de transporte de até 30 milhões de m3/dia de gás natural. A TSB localiza-se no Rio Grande do Sul, com 50 km de dutos já instalados, com capacidade de transporte de até 7,68 milhões de m3/dia de gás natural e um projeto de 565 km adicionais que, uma vez concluído, permitirá a conexão dos campos de produção na Argentina à região metropolitana de Porto Alegre e ao gasoduto da TBG. Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS - Relações com Investidores Este documento pode conter previsões, Segundo o significado da Seção 27ª da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "proteja", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares , visam a identificar tais previsões , as quais, evidentemente , envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. |
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