Fato Relevante - Oferta Pública de Ações com Esforços Restritos (Follow-on)

FATO RELEVANTE 

OFERTA PÚBLICA DE AÇÕES COM ESFORÇOS RESTRITOS

(FOLLOW-ON)


Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2021 – A Petro Rio S.A. (“Companhia” ou “PetroRio”) (B3: PRIO3), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, em complemento aos fatos relevantes divulgados em 15 de dezembro de 2020 e em 24 de dezembro de 2020, vem informar aos seus atuais acionistas (“Acionistas”) e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 17 de janeiro de 2021, foi aprovada a realização de uma oferta pública de distribuição primária, com esforços restritos, de ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, de emissão da Companhia, sob a coordenação do Banco BTG Pactual S.A. (“Coordenador Líder”), Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Citi”), Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. (“Credit Suisse”), Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), Banco Safra S.A. (“Safra”) e Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o Citi, o Credit Suisse, o Itaú BBA e o Safra, “Coordenadores da Oferta”). A oferta pública consistirá na distribuição primária de, inicialmente, 22.000.000 (vinte e duas milhões) de Ações a serem emitidas pela Companhia (sem considerar as Ações Adicionais, conforme definido abaixo) (“Oferta” e “Ações”, respectivamente), com esforços restritos de colocação, a ser realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão não organizado, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”) e demais disposições legais aplicáveis, incluindo o Regulamento do Novo Mercado da B3 e o Ofício Circular 087/2014-DP, emitido pela B3 em 28 de novembro de 2014 (“Ofício 87/2014”), sob a coordenação dos Coordenadores da Oferta, nos termos do contrato de distribuição da Oferta, a ser celebrado entre a Companhia e os Coordenadores da Oferta (“Contrato de Distribuição” e “Oferta”, respectivamente).

As informações contidas neste Fato Relevante não constituem uma oferta pública destinada ao público em geral.

A Companhia manterá seus Acionistas e o mercado informados sobre o andamento da Oferta, incluindo eventuais alterações do cronograma estimado da Oferta.

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