SulAmérica - Aviso aos Acionistas: Declaração de Juros sobre Capital Próprio

SUL AMÉRICA S.A.
CNPJ/MF nº 29.978.814/0001-87
NIRE 3330003299-1

Companhia Aberta de Capital Autorizado
 CVM nº 21121
 

Aviso aos Acionistas - declaração de Juros sobre Capital Próprio (“JCP) – Sul América S.A. (“SulAmérica” ou “Companhia”) (B3: SULA11) comunica aos seus acionistas que, conforme deliberação do Conselho de Administração de 30.12.2020, foi aprovado o pagamento de Juros sobre Capital Próprio no montante total bruto de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), da seguinte forma:

1. VALORES DE JCP POR AÇÃO: O montante bruto de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), correspondente a R$0,0525333115632955 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,1575999346898870 por unit. Aos JCP será aplicada a retenção do Imposto de Renda na Fonte (“IRRF”), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável.

2. DATA DA DECLARAÇÃO E NEGOCIAÇÃO EX-JCP: De acordo com a legislação vigente, farão jus aos JCP os acionistas da Companhia detentores de ações em 06.01.2021. Sendo assim, a partir de 07.01.2021, inclusive, as ações da Companhia, ou units conforme o caso (SULA11), serão negociadas “ex-direito” aos JCP.

3. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE: Os valores constantes do item 1 acima sofrerão a incidência de IRRF, conforme alíquotas previstas na legislação em vigor. Os acionistas isentos ou imunes ao imposto de renda, para não sofrerem retenção na fonte do referido tributo, deverão apresentar, até o dia 07.01.2021, a documentação comprobatória de sua situação fiscal na sede da Companhia.

4. PAGAMENTO: O pagamento será realizado em uma parcela única, da seguinte forma:

  • Valor bruto de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), correspondente a R$0,0525333115632955 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,1575999346898870 por unit que, após deduzido o valor relativo ao IRRF, na forma de legislação em vigor, importa o valor líquido equivalente a R$0,0446533148288012 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,1339599444864040 por unit, a ser pago a partir de 18.01.2021.

O valor dos JCP, líquido do imposto de renda na fonte incidente, será atribuído ao valor do dividendo obrigatório relativo ao exercício social do ano de 2020, conforme previsto no parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 9.249/95.

Para quaisquer informações e/ou esclarecimentos os acionistas poderão procurar o Itaú Corretora de Valores S.A., agente escriturador das ações da Companhia.


Rio de Janeiro, 30.12.2020. A  Administração.




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