CVC | Fato Relevante - Aprovação ILP 2020

CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 10.760.260/0001-19
NIRE 35.300.367.596 | Código CVM nº 23310

FATO RELEVANTE

A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, § 4°, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.“), na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que os acionistas da Companhia aprovaram, em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data (“AGE”), o Plano de Incentivo de Longo Prazo Baseado em Ações da Companhia (“ILP 2020”).

O ILP 2020 busca (i) alinhar os interesses dos acionistas da Companhia aos dos empregados e administradores que sejam considerados executivos-chave da Companhia e de suas controladas e que sejam indicados pelo Conselho de Administração da Companhia como beneficiários do ILP 2020 (“Participantes”) no êxito e na consecução dos objetivos sociais da Companhia e de suas controladas; e (ii) possibilitar à Companhia e às suas controladas atrair e manter a elas vinculados os Participantes.

Caberá ao Conselho de Administração interpretar, organizar e administrar o ILP 2020, podendo o órgão, inclusive, indicar e aprovar os Participantes e fixar os termos e condições das outorgas no âmbito do ILP 2020.

A ata da AGE e a íntegra do ILP 2020 aprovado serão disponibilizados no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cvc.com.br), bem como no site da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br).

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Santo André, 16 de dezembro de 2020.

CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.

Maurício Teles Montilha
Diretor Executivo de Finanças e de Relações com Investidores

[email protected]
ri.cvc.com.br

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